SóProvas


ID
1073872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os iten seguintes.

Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

Alternativas
Comentários

  • Lei 8429/1992, art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Em se tratando de improbidade administrativa, não haverá acordo ou transação.
    Jamais!

  • me leva a pensar que se o ato de improbidade administrativa for fundo de direito de ação civil pública não será possível a formulação de TAC.

    Prevalece o entendimento quanto a impossibilidade de propositura do TAC, seja judicial ou extra, mas encontrei um estudo interessante na internet:

    http://www.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/Edital-n-03-2012/Artigos/Eduardo-Sens-dos-Santos.pdf

  • Certo.

    Lei 8429/1992, art. 17, § 1º: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Correta!

    De acordo com a Lei 8429/92 art. 17 § 1º.  É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gente, um macetinho para não esquecer (por favor, é só um macete, pra gabaritar vale tudo): 

    "Com Ladrão não há negociação!!"

    "Força, Foco e Fé"

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial.

    GABARITO: CERTA.

  • De fato, em se tratando de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, os interesses indisponíveis envolvidos, obstam que a parte autora celebre transação com a parte contrária. A Lei 8.429/92 é expressa neste sentido, em seu art. 17, §1º.

    Gabarito: Certo





  • Responderá sem choro! Rs

  • A lei sempre acha um jeito de se contradizer e acabar com a justiça, os réus da lava jato estão tendo direito de diminuição de pena por conta da delação premiada, isso não é acordo??? a improbidade está explícita e o pessoal ainda alivia pro lado da espécie pior de bandido "os engravatados".

  • Delação premiada administrativa?!rs... JAMAIS!



    GABARITO CERTO
  • Lei 8429/92 art. 17 § 1º.É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    CORRETA

  • Proibido o TAC.

  • Novo gabarito: ERRADO!


    O Parágrafo 1º, Art. 17 da LIA foi revogado em dezembro/2015 pela Medida Provisória 703/2015.

  • Pessoal, o Parágrafo 1º, do Art. 17 da Lei 8.429/92, FOI REGOGADO




    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)





    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm




  • Questão desatualizada, atenção na hora da prova aí pessoal

  • questão DESATUALIZADA

    Art 17 paragrafo 2° da lei 8429 foi REVOGADO pela MP 703.

  • VEDADA:


     ↪ TRANSAÇÃO;

     ↪ ACORDO;

     ↪ CONCILIAÇÃO;

  • Hoje é  admitido o acordo de Leniência

  • § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.       (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Como a medida provisória teve a sua vigência encerrada, voltou-se a vigorar o entendimento de que não é admissível a transação, acordo ou conciliação, em se tratando de improbidade.

     

  • a MP 703/ 2015 tinha possibilitado acordos e transações nas ações de improbidade administrativa.

    Mas, observando o site do planalto, a vigência da MP está ENCERRADA, voltando a ser vedado o acordo e transação na LIA

  • Caros colegas,

     

    A questão não está mais desatualizada:

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm

     

    Vigência da MP 703 encerrada:

    www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

     

  • A questão não está mais desatualizada!!!

     

    Por favor, informem ao QConcursos (no último campo, à direita, bandeirinha "notficar erro", abaixo do campo "+ Indicar para comentário") para retirarem a mácula "Desatualizada"!!

     

     

    Galera, do dia 19/12/2015 (data da Medida Provisória/MP 703/2015) a 28 de maio de 2016 (perda da vigência no dia 29/05/2016), vigorou a possibilidade de transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), tendo em vista que a Medida Provisória 703/2015 revogou expressamente (art. 2º, inciso I, MP 703/2015) e "provisoriamente" (até o dia 28/05/2016) o artigo 17, §1º da Lei 8.429/92 que impedia tal possibilidade.

     

    Repito. A questão não está mais desatualizada!!!

     

    Peço novamente que vocês informem ao QConcursos (no último campo, à direita, bandeirinha "notficar erro", abaixo do campo "+ Indicar para comentário") para retirarem a mácula "Desatualizada"!!

     

    A Medida provisória 703/2015 (art. 2º, inciso I) que revogou expressamente ("provisoriamente") o artigo 17, §1º da Lei 8.429/1992, que veda ou vedava a transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade administrativa, perdeu sua vigência, logo o artigo 17, §1º continua subsistindo no nosso ordenamento jurídico. Tanto é que os códigos, legislações compiladas das editoras, de 2016 e 2017, e a principalmente do planalto trazem a redação do artigo 17, §1º da Lei 8.429/92.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

     

    "Art. 2º - Medida provisória 703/2015-  Ficam revogados: I - o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de1992; e (...)"

    "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

     

    Vigência da MP 703/2015 (que revogou "provisoriamente" o artigo 17, §1º da Lei 8.429/92) encerrada no dia 29 de maio de 2016.

    www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

     

    "ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

     

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

     

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional"

     

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

    TÁ VALENDO       
     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Vamos abordar o artigo 17, da LIA e a Medida Provisória n.º 703/15.

    Com a vigência da MP acima citada, o artigo 17, §1º, da LIA, foi suprimido e, assim, possível seria a realização de acordo/conciliação nas ações de improbidade, incluindo os acordos de leniência.

    Todavia, com a pressão da sociedade civil, com as notícias divulgadas (pela imprensa) da existência de um movimento, tanto no Planalto, quanto em parte do Congresso Nacional, que buscava frear a “Operação Lava Jato” e, por evidente, com o afastamento da Presidente Dilma, a mencionada MP não foi convertida em Lei. E qual foi a consequência?

    Assim, o texto da MP 703 perdeu a vigência e, novamente, está em vigor o parágrafo 1º, do artigo 17, da Lei 8.429/92. Logo, para provas e concursos, vale lembrar que é vedada a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    Ótimos estudos, um grande abraço e nos vemos nas aulas!!!

    Barbieri

     

    FONTE: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2016/06/07/proibicao-dos-acordos-conciliacoes-e-transacoes-na-improbidade-administrativa-o-termino-da-vigencia-da-mp-70315/

  • Gab Certa

     

    Art 17°- A ação principal que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

     

    §1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Questão desatualizada. De acordo com a lei 13.964/2019, é permitido celebrar acordo de não persecução civil em ações de improbidade administrativa. NÃO SÃO MAIS VEDADAS AS TRANSAÇÕES, ACORDOS E CONCILIAÇÕES.
  • Questão desatualizada.

    Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    #PACOTEANTICRIME

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Lei nº 13.964/2019)

  • § 1o As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.