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Licença:
Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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ERRADA, A licença se caracteriza por ser um ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. "Portanto, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administra e, caso confirmado, expedir o ato, sem possibilidade de recusa."
Fonte: Direito administrativo; di Pietro, Maria Sylvia Zanella; 25ª edição, p. 235.
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Lembrem-se da Licença para dirigir, famosa CNH, após você cumprir todas as etapas e procedimentos exigidos, a Adm pública é OBRIGADA a lhe conceder a licença...ou seja, sempre ato vinculado e não discricionário.
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Licença:
Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária
Fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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ERRADA.
Licença é ato unilateral e VINCULADO.
Autorização é ato unilateral, DISCRICIONÁRIO e precário, ou seja, pode "rodar" a qualquer hora.
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Definição de licença, Hely Lopes Meirelles:
"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio".
Gabarito errado.
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Gab: E
Licença : UNILATERAL, DECLARATÓRIO E VINCULADO.
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A licença é um ato vinculado, ou seja, caso o particular preencha os requisitos previstos em lei, ele terá direito subjetivo a licença.
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Licença é um ato Vinculado e definitivo,editado com fundamento no poder de policia administrativa. Uma vez atendida as exigências legais e regulamentares pelo interessado deve a adm. concedê-la, o particular tem o direito subjetivo à sua obtenção. Exemplo: licença para dirigir.
Fonte Direito Administrativo Descomplicado.
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QUESTÃO ERRADA.
LICENÇA = Unilateral, vinculado; em
princípio – definitivo.
AUTORIZAÇÃO = Unilateral,
discricionário e precário.
PERMISSÃO
= Unilateral; (Bilateral no caso de
contratos), discricionário e precário.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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ERRADO, licença é ato vinculado.
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Q326369 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador
A concessão pela administração pública de licença ao cidadão para construir consiste em ato administrativo discricionário. ERRADO
Licença é ato unilateral e VINCULADO.
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LICENÇA = ato VINCULADO.
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Licença - ato vinculado (licença ambiental - discricionário)
Autorização - ato discricionário (telecomunicações - vinculado)
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Uma licença para a edificação de um novo restaurante em uma cidade é um ato unilateral e VINCULADO da administração pública.
LICENÇA É SEMPRE VIMCULADA!!
A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade. Hely Lopes Meirelles
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licença, ato vinculado.
Gabarito Errado
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errado.
licença=ATO:UNILATERAL E VINCULADO
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ERRADO
Macete : Las Vegas Ama Dinheiro
LV - Licença - Vinculado
AD - Autorização - Discricionário
A dor é temporária , o cargo é para sempre!
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Gab: ERRADO.
A licença é ato vinculado.
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Licença é um ato Vinculado
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Licença: é um ato administrativo negocial, que constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado.
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A licença não se trata de um ato discricionário da administração pública, visto que pela definição de licença vimos que, se a determinada pessoa cumpre todos os requisitos obrigatórios para obeter o objeto da licença, a adm pública tem a obrigação de efetivar a licença.
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A questão aqui é capiciosa, pois licença como sedimentado na doutrina é ato vinculado, porém a frase deixa claro que se trata de uma licença para edificação, o que o STF entende que possui caráter discricionário, conforme estes dizeres: "antes de iniciada a obra, a licença para construir pode ser revogada por conveniência da administração pública, sem que valha o argumento do direito adquirido". Ressalva-se apenas o direito à indenização quando houver prejuízos. O erro da questão é no tocante à unilateralidade, pois toda e qualquer licença, sem exceção, é considerada como ato negocial, há a participação do administrado, ao requerê-la, e da administração, com o consentimento. (ver José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, ed. 30, 2016)
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Atos vinculados: licença, homologação, admissão
Atos discRicionário:peRmissão, autoRização, Renuncia
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Licença no Direito Ambiental: discricionária
Licença no Direito Administrativo: vinculada
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ERRADO
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -------> unilateral, vincuLado
homoLogação ---> unilateral, vincuLado
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Uma licença para a edificação de um novo restaurante em uma cidade é um ato unilateral e discricionário da administração pública. ERRADO
Licença --> unilateral, vinculado: faculta ao particular o exercício de uma atividade de seu interesse -- e não de um serviço público --, uma vez preenchidos os requisitos exigidos.
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FIXANDO:
LIÇENÇA - VINCULADO.
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Trata-se de ato unilateral e VINCULADO.
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Las Vegas - Licença é ato Vinculado
Ama Dinheiro- Autorização é ato Discricionário
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Atos negociais são todos unilaterais - mnemônico: HoPAALA
Homologação
Permissão (aqui existe um maior interesse da ADM)
Autorização (aqui existe um maior interesse do particular)
Aprovação
Licença
Admissão
Agora lembre-se a PAA é discricionária e precária e o restante é vinculado e definitivo o que inclui a (licença)
Bons estudos
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Todo ato que tiver a letra R é discRicionário, o resto é vinculado.
Eu aprendi assim, melhor forma possível!!!
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Permissão e Autorização = discricionário
licença e concessão = vinculado
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Licença é ato vinculado.
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Licença -------> unilateral, vincuLado
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Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia;
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa;
Autorização =====> interesse pArticular.
Permissão =====> interesse Público.
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GABARITO: ERRADO
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio."
Fonte: LAGE, Rafael de Oliveira. O ato da licença administrativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12795. Acesso em: 13 nov. 2019.
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Gabarito: Errado
Licença- Ato vinculado.
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Se um individuo atende todos os requisitos legais para gozar do direito de uma licença, a Adm. Pública tem a obrigação de conceder.
Ex: Licença para dirigir
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Licença--- vinculado
permissao--- Discricionário
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Errado.
A licença é um ato vinculado.
(2009/CESPE/FUB/Administrador) A licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será OBRIGADO a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade. CERTO
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Licença é ato vinculado.
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Licença é ato vinculado.
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Gabarito: errado
Admissão - ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua de determinado serviço prestado pelo Estado, mediante a inclusão em determinado estabelecimento público.
Licença - constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o exercício de uma atividade. Trata-se de manifestação do poder de polícia.
Autorização - constitui ato unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública autoriza o uso de bem público ou a realização de serviços no interesse predominantemente do particular.
Permissão - ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque é outorgada no interesse predominante da coletividade.
Aprovação - ato administrativo unilateral e discricionário, por meio do qual a Administração Pública faz o controle de legalidade e de mérito, prévio ou posterior, de outra conduta do órgão estatal.
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Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.