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ID
1073950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito de greve, julgue os próximos itens.

A greve de empregados de uma empresa responsável pelo tratamento e abastecimento de água deve ser precedida de comunicação, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, à empresa e aos usuários sobre a decisão de paralisar suas atividades. Além disso, deve ser assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O prazo é de 72 horas. (Lei 7.783)

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.



  • Errado. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.” (art. 13, Lei nº 7.783/1989). A atividade de tratamento e abastecimento de água é considerada atividade essencial (art. 10, Lei nº 7.783/1989).

  • Outras atividades consideradas essenciais:


     Lei nº 7.783/1989

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.


  • GABARITO ERRADO

     

    MÍN 72 H ,POIS É ATIVIDADE ESSENCIAL

  • Errado!

    Serviços Essenciais - comunicação com antecedência mínima de 72 Horas

  • 72 HORAS.

  • Errado !

     

    Serviços Essenciais - comunicação com antecedência mínima de 62 Horas (3 dias), novo prazo pós reforma trabalhista!

  • ERRADO - L7783


    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água;

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


    Não achei nada na CLT nem na L7783 que fale em "62 horas".

    Se alguém souber, por favor, indicar artigo :)

  • Via de regra, a greve deve ser avisada com 48 horas de antecedência. Porém, se for atividade essencial, são necessárias 72 horas de antecedência. Como o serviço de tratamento e abastecimento de água é essencial, aplica-se o prazo de 72 horas, conforme artigos 10 e 13 da Lei 7.783/1989:

    Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: (…) I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    Art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Na última frase do enunciado, também há um equívoco: deve ser assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis da comunidade, e não apenas dos usuários do serviço.

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Gabarito: Errado