-
Gabarito: Errado
O prazo é de 72 horas. (Lei 7.783)
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
-
Errado. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.” (art. 13, Lei nº 7.783/1989). A atividade de tratamento e abastecimento de água é considerada atividade essencial (art. 10, Lei nº 7.783/1989).
-
Outras atividades consideradas essenciais:
Lei nº 7.783/1989
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
-
GABARITO ERRADO
MÍN 72 H ,POIS É ATIVIDADE ESSENCIAL
-
Errado!
Serviços Essenciais - comunicação com antecedência mínima de 72 Horas
-
72 HORAS.
-
Errado !
Serviços Essenciais - comunicação com antecedência mínima de 62 Horas (3 dias), novo prazo pós reforma trabalhista!
-
ERRADO - L7783
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água;
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Não achei nada na CLT nem na L7783 que fale em "62 horas".
Se alguém souber, por favor, indicar artigo :)
-
Via de regra, a greve deve ser avisada com 48 horas de antecedência. Porém, se for atividade essencial, são necessárias 72 horas de antecedência. Como o serviço de tratamento e abastecimento de água é essencial, aplica-se o prazo de 72 horas, conforme artigos 10 e 13 da Lei 7.783/1989:
Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: (…) I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Na última frase do enunciado, também há um equívoco: deve ser assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis da comunidade, e não apenas dos usuários do serviço.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Gabarito: Errado