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Gabarito C de Cespe.
Eu achei estranho a resposta. Se alguém puder explicar, ficarei muito grata! ;)
"ALGUNS". Nocaute do Cespe.
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os Princípios orçamentários são expressos na Constituição, Leis e nas Doutrinas Orçamentárias, pois estes não possuem caráter absoluto – moldam-se à atualidade.
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O orçamento brasileiro é feito com base nos princípios, alguns expressos na própria Constituição Federal, e outros na Lei 4.320/64. Porém, existem vários princípios que estão implícitos nas legislações orçamentárias, além da própria Constituição Federal, ao tratar das vedações constitucionais.
Fonte: Orçamento Público
Bruno Eduardo
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Acredito que podemos tomar como exemplo o Manual Técnico de Orçamento, que não se trata de uma lei, mas que possui diversos dispositivos a serem observados na elaboração dos orçamentos.
Se eu estiver errada me corrijam
Aliás... para quem está precisando de bibliografia para AFO e não sabe o que usar, o MTO vale súper a pena e o melhor: é de graça.
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Um princípio observado no processo de aprovação do orçamento não constante em lei ou em norma constitucional???
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Lembrando que principio expresso tem que estar contido em norma de caráter nacional..
Ex: principio participativo
É um principio previsto no estatuto das cidades no entanto não é de observância obrigatória pelos Estados e pela União
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Bla bla bla... pessoal fala fala fala mas onde estão os exemplos. Citem exemplos.
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O princípio da clareza é um bom exemplo. Este princípio deve ser observado e decorre do princípio da publicidade e da transparência. Como haverá transparência sem clareza? O princípio da transparência está contido na LRF, entretanto, o princípio da clareza não está expresso em nenhuma norma. O conceito do princípio da clareza ou inteligibilidade é encontrado no Livro de Administração Financeira e Orçamentária do Sérgio Mendes ( Cap 5).
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CERTO
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Principio da Clareza é um exemplo.
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Totalidade
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Exemplos de princípios não expressos na CF:
Orçamento Bruto (lei 4320/1964 art 6º §1)
Especificação ou especialização (lei 4320/1964 art 5º / LRF art 20º)
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Eu só conheço o da clareza, se alguém conhece mais algum, por favor, conte para a gente :D
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Pra quem pediu mais exemplos:
Pra mim, tanto o princípio da reserva legal orçamentária quanto o princípio da legalidade orçamentária, apesar de terem como referência a Constituição Federal de 1988, não estão expressos na Carta Magna.
Legalidade Orçamentária
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, porém tem o viés orçamentário.
O Poder Executivo só pode criar/alterar o orçamento mediante autorização legislativa.
Reserva Legal Orçamentária
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
É pacífico na doutrina que a iniciativa para propor as leis do PPA, LDO e LOA é exclusiva (e vinculada) do Poder Executivo.
Essa exclusividade de matéria orçamentária é denominada de reserva legal.
Então, observa-se que os princípios supracitados não estão expressos. Eles advêm da interpretação doutrinária.
Espero ter ajudado!!
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Alguns princípios aplicados são implícitos.
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Alguns dos princípios observados no processo orçamentário não estão expressos nas normas constitucionais ou legais em vigor, como o princípio da clareza. Sérgio Mendes.
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Onde os princípios aparecem explícitos na legislação?
· CF (UUAU EX NÃO VINCULA): Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Exclusividade, Não vinculação, Reserva legal, Proibição do estorno;
· 4.320 (UUAU OB ESP): Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Especificação, Orçamento bruto;
· MCASP: Publicidade, Transparência;
· DOUTRINA: Clareza, Equilíbrio, Exatidão, Uniformidade;
Os termos entre () são mnemônicos que uso rs não se assuste rsrs.
BOns estudos
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No Brasil, a maior parte destes princípios está na CF/1988 ou na Lei 4.320/1964. Alguns outros estão na LRF e no Decreto Lei nº 200/1967, e também há os princípios orçamentários implícitos.
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CERTO
Como tratado em aula, os Princípios orçamentários são expressos na Constituição, Leis e nas Doutrinas Orçamentárias, pois estes não possuem caráter absoluto – moldam-se à atualidade.
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CERTO
DOUTRINA → Clareza, Equilíbrio, Exatidão, Uniformidade.
CF → Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Exclusividade, Não vinculação, Reserva legal, Proibição do estorno.
4.320 → Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Especificação, Orçamento bruto.
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CERTA
Como exemplo, podemos citar o princípio da totalidade, que é fruto do esforço doutrinário em interpretar o princípio da unidade de forma coerente com a existência dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade.
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Além dos expressos na Constituição ou Leis, ainda existem aqueles constam nessas normas, mas estão subentendidos e ainda aqueles mencionados apenas na doutrina.