SóProvas


ID
1073962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, sua evolução, seus princípios e sua composição, julgue os itens subsecutivos.

Alguns dos princípios observados no processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento não estão expressos nas normas constitucionais ou legais em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C de Cespe.


    Eu achei estranho a resposta. Se alguém puder explicar, ficarei muito grata! ;)


    "ALGUNS". Nocaute do Cespe.

  • os Princípios orçamentários são expressos na Constituição, Leis e nas Doutrinas Orçamentárias, pois estes não possuem caráter absoluto – moldam-se à atualidade.

  • O orçamento brasileiro é feito com base nos princípios, alguns expressos na própria Constituição Federal, e outros na Lei 4.320/64. Porém, existem vários princípios que estão implícitos nas legislações orçamentárias, além da própria Constituição Federal, ao tratar das vedações constitucionais.

    Fonte: Orçamento Público

    Bruno Eduardo 

  • Acredito que podemos tomar como exemplo o Manual Técnico de Orçamento, que não se trata de uma lei, mas que possui diversos dispositivos a serem observados na elaboração dos orçamentos.

    Se eu estiver errada me corrijam

    Aliás... para quem está precisando de bibliografia para AFO e não sabe o que usar, o MTO vale súper a pena e o melhor: é de graça.

  • Um princípio observado no processo de aprovação do orçamento não constante em lei ou em norma constitucional???

  • Lembrando que principio expresso tem que estar contido em norma de caráter nacional..

    Ex: principio participativo

    É um principio previsto no estatuto das cidades no entanto não é de observância obrigatória pelos Estados e pela União


  • Bla bla bla... pessoal fala fala fala mas onde estão os exemplos. Citem exemplos.

  • O princípio da clareza é um bom exemplo. Este princípio deve ser observado e decorre do princípio da publicidade e da transparência. Como haverá transparência sem clareza? O princípio da transparência está contido na LRF, entretanto, o princípio da clareza não está expresso em nenhuma norma. O conceito do princípio da clareza ou inteligibilidade é encontrado no Livro de Administração Financeira e Orçamentária do Sérgio Mendes ( Cap 5).


  • CERTO

    --------------

    Principio da Clareza é um exemplo.

  • Totalidade


  • Exemplos de princípios não expressos na CF:
     

    Orçamento Bruto (lei 4320/1964 art 6º §1)

    Especificação ou especialização (lei 4320/1964 art 5º / LRF art 20º)

  • Eu só conheço o da clareza, se alguém conhece mais algum, por favor, conte para a gente :D

  • Pra quem pediu mais exemplos:

     

    Pra mim, tanto o princípio da reserva legal orçamentária quanto o princípio da legalidade orçamentária, apesar de terem como referência a Constituição Federal de 1988, não estão expressos na Carta Magna.

     

    Legalidade Orçamentária

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, porém tem o viés orçamentário.

    O Poder Executivo só pode criar/alterar o orçamento mediante autorização legislativa.

     

    Reserva Legal Orçamentária

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    É pacífico na doutrina que a iniciativa para propor as leis do PPA, LDO e LOA é exclusiva (e vinculada) do Poder Executivo.

    Essa exclusividade de matéria orçamentária é denominada de reserva legal.

     

    Então, observa-se que os princípios supracitados não estão expressos. Eles advêm da interpretação doutrinária.

     

    Espero ter ajudado!!

  • Alguns princípios aplicados são implícitos. 

  • Alguns dos princípios observados no processo orçamentário não estão expressos nas normas constitucionais ou legais em vigor, como o princípio da clareza. Sérgio Mendes.

  • Onde os princípios aparecem explícitos na legislação?

     

    ·        CF (UUAU EX NÃO VINCULA): Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Exclusividade, Não vinculação, Reserva legal, Proibição do estorno;

    ·        4.320 (UUAU OB ESP): Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Especificação, Orçamento bruto;

    ·        MCASP: Publicidade, Transparência;

    ·        DOUTRINA: Clareza, Equilíbrio, Exatidão, Uniformidade;

     

    Os termos entre () são mnemônicos que uso rs não se assuste rsrs.

     

    BOns estudos

  • No Brasil, a maior parte destes princípios está na CF/1988 ou na Lei 4.320/1964. Alguns outros estão na LRF e no Decreto Lei nº 200/1967, e também há os princípios orçamentários implícitos.

  • CERTO

     Como tratado em aula, os Princípios orçamentários são expressos na Constituição, Leis e nas Doutrinas Orçamentárias, pois estes não possuem caráter absoluto – moldam-se à atualidade.

  • CERTO

    DOUTRINAClareza, Equilíbrio, Exatidão, Uniformidade.

    CF Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Exclusividade, Não vinculação, Reserva legal, Proibição do estorno.

    4.320Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Especificação, Orçamento bruto.

  • CERTA

    Como exemplo, podemos citar o princípio da totalidade, que é fruto do esforço doutrinário em interpretar o princípio da unidade de forma coerente com a existência dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade.

  • Além dos expressos na Constituição ou Leis, ainda existem aqueles constam nessas normas, mas estão subentendidos e ainda aqueles mencionados apenas na doutrina.