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ID
1074247
Banca
CAIP-IMES
Órgão
UNIFESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. Analise as afirmações.

1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

2 - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

3 - As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores.

São afirmações corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 8112/90. Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • pecuniária:

    1. Relativo a dinheiro.
    2. Que consiste em dinheiro; representado por dinheiro. 

  • § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 


    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

     

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • OLÁ GALERA ....

     

    MACETE : indeNIzações → Não Incorpora

     

    MACETE : vantageNS peCuNiÁrias >  ​Não Serão Computadas Nem Acumuladas

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 49 art. 50 e no art. 51 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.       

    Vejamos:

    1. Item certo, nos exatos termos do §1º do art. 49.

    2. Item certo, nos exatos termos do 2º do art. 49.

    3. Item errado, nos moldes do art. 50, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.