SóProvas


ID
1074253
Banca
CAIP-IMES
Órgão
UNIFESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações sobre as disposições em geral referentes às vantagens constantes na lei.

1 - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

2 - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

3 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

4 - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública sendo dela descontada qualquer falta ao serviço.

São afirmações corretas:

Alternativas
Comentários
  • 1 - Correta

    2- Correta

    3- Errada, correção: ''O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte

    4- Errada, correção: A falta do serviço, injustificada, é descontada da remuneração e não das férias.

  • Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

      Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

     (VETADO).

     Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

     Art. 66. A gratificação natalina Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.


  • A lei não cita em quantas parcelas poderá ser paga a gratificação natalina, alguém help?

  • Sobre a assertiva número 3:

    Lei 8112/90, Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    (O ADICIONAL NOTURNO SERÁ CALCULADO SOBRE O VALOR DA HORA EXTRA DE QUE TRATA O ART. 73, QUANDO CARACTERIZADO O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO)


    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

  • Serviço Noturno = das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte

     

    Adicional de Férias = as faltas não são descontadas nos dias de férias

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos direitos e às vantagens dos servidores públicos civis da União.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 58, da citada lei, "nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias."

    Item II) Este item está correto, pois dispõem os artigos 63 e 66, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    (...)

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária."

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 77, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Gabarito: letra "c".