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ID
1074256
Banca
CAIP-IMES
Órgão
UNIFESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à apuração do tempo de serviço, analise as circunstâncias abaixo e preencha os parenteses com:

1 - É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal.

2 - È contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibinidade

( ) O tempo de serviço relativo a tiro de guerra.

( ) desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.

( ) Júri e outros serviços obrigatórios por lei,

( ) A licença à gestante, à adotante e á paternidade.

( ) A licença para tratamento de saúde de pessoal da familia do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em periodo de 12 (doze) meses.

( ) A licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

A sequência correta do preenchimento é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença: 

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à apuração do tempo de serviço.

    Dispõem os incisos V, VI e VIII, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    (...)

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;"

    Nesse sentido, dispõem os incisos II e VI, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;

    (...)

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;"

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que o contido nos itens "I" e "V" representa hipóteses nas quais o tempo de serviço é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sendo que o previsto nos demais itens representa situações nas quais o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais. Logo, a sequência correta é a seguinte: 2-1-1-1-2-1.

    Gabarito: letra "d".