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ID
1074259
Banca
CAIP-IMES
Órgão
UNIFESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor é proibido:

• retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

• recusar fé a documentos públicos.

• opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

• manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

• utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

• cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

• valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

São afirmações corretas e constantes da lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • No primeiro item está escrito AUSÊNCIA. Por isso, marquei alternativa A.

  • Ausência, tá certo...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às proibições dos servidores públicos, previstas em tal lei.

    Dispõem os incisos II, III, IV, VIII, IX, XVI e XVII, do caput, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    (...)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que todos os itens constituem proibições ao servidor público federal, nos termos dos incisos II, III, IV, VIII, IX, XVI e XVII, do caput, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "d".