-
Resposta: Alternativa "C"
A questão cobra o conhecimento do art. 7º do CP, que trata do princípio da extraterritorialidade da lei penal.
a) Errada. O erro está em mencionar crimes contra a honra, pois o correto seria somente nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;"
b) Errada. O erro desta alternativa está em mencionar fundação de direito privado, uma vez que o art. 7º, inciso I, alínea "b" tutela fundação instituída pelo Poder Público. "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;"
c) Correta. "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;"
d) Errada. Na realidade é preciso que o agente autor do crime de genocídio seja brasileiro ou domiciliado no Brasil. Como a alternativa não faz menção do agente ser brasileiro, a mesma quis saber a respeito do domicílio do agente autor deste delito, logo, faz-se necessário o agente ser domiciliado no Brasil, ainda que não seja brasileiro. "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;"
-
LETRA C CORRETA
ART. 7° c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
-
Gab. C
Muito embora a alternativa C esteja correta, a questão deveria ser anulada porquanto a B também está sem erros. É cediço que o Poder Público pode instituir fundações públicas que, por sua vez, podem ter natureza jurídica de direito público (assemelhando-se às autarquias) ou de direito privado (assemelhando-se à Adm. Indireta).
-
Fundação instituída pelo Poder Público: Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Fundação instutuída pelo Poder Público pode ser de direito público ou privado, dependendo qual a sua finalidade. Questão muito mal formulada, a qual deveria ser anulada (acertei ela, mas do mesmo modo).
Na dúvida escolha "a mais correta" rsrs.
-
Contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República.
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento:
Obs: LATROCÍNIO
O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.
Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V
⇨ Homicídio – crime contra a vida
⇨ Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
⇨ Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Ameaça – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Sequestro – crime contra a liberdade pessoal
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
gb
c
pmgoo
-
gb
c
pmgoo
-
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
art. 7º, inciso I, do Código Penal:
a) contra a honra do Presidente da República.
contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública de fundação de direito privado.
contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
CORRETA c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
d)de genocídio, onde quer que o agente seja domiciliado.
de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade condicionada
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-
c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
a) Contra a honra do Presidente da República.
- Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
b) Contra o patrimônio ou a fé pública de fundação de direito privado.
- Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
d) De genocídio, onde quer que o agente seja domiciliado.
- De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.