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ID
1074460
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de falsificação de documento público:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 297, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


  • Falsificação de papéis públicos


      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou
    alterando-os:


      I – selo destinado a controle tributário, papel selado
    ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº
    11.035, de 2004)


      II - papel de crédito público que não seja moeda de
    curso legal;


      III - vale postal;


      IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa
    econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito
    público;


      V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro
    documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por
    que o poder público seja responsável;


      VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de
    transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:


      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    • a) falsificar, fabricando ou alterando, selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo. Errada

    • Crime de falsificação de papéis públicos do art. 293, I - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributos.

    • b) falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Errada

    • Crime de moeda falsa do art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    • c) emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador. Errada

    • Crime de emissão de título ao portador sem permissão legal do art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.

    • d) falsificar, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. Correta

    • Crime de falsificação de documento público do art. 297, parágrafo 2º, conforme já comentado.

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


  • Gabarito: D 

     

     

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • a) Art. 293 I - Falsificação de papéis públicos

     

    b) Art. 289 caput - Moeda Falsa

     

    c) Art. 292 caput - Emissão de título ao portador sem permissão legal

     

    GABARITO: d) Art. 297 § 2º- Falsificação de documento público

  • A - ERRADO - PAPEL PÚBLICO.

    B - ERRADO - MOEDA.

    C - ERRADO - TÍTULO AO PORTADOR.

    D - CORRETO - DOCUMENTO PÚBLICO.

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    GABARITO ''D''