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ID
1074466
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura modalidade de sanção aplicável em decorrência de infração à Lei de Abuso de Autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    O que está em negrito, refere-se as alternativas.

    Art. 6º, da Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • a) CORRETA é umas das penalidades administrativas. suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    b) o máximo é de até 03 anos;

    c) o caso é de demissão a bem do serviço público;

    d) a detenção é de 10 dias até 06 meses.

  • Essa questão caiu na prova objetiva e com certeza foi repetida no psicotécnico...

  • Fiquei com certa dúvida pois, o artigo determina que ocorrerá a perda ou suspensão de 10 a 180 dias, e a questão menciona 5 a 180 dias.

  • Em relação a alternativa "C"

    Qual a diferença entre exoneração e demissão?

    Embora tanto demissão quanto exoneração sejam espécies do gênero vacância, comportam significativa diferença em suas naturezas. Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é ato administrativo sem natureza de penalidade.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/penalidades#17

    .

    Demissão, a bem do serviço público: “ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor”.

    Exoneração: “ato administrativo, que determina, do mesmo modo, a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita ‘ex offício’ e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei”.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

     

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • acertiva b esta certa tb, se o cara for policial seria ateh 5

  • GABARITO A

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA. (precisa ser motivado.)

  • Art. 6º, da Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    GB A

    PMGO

  • DESATUALIZADA!!

  • DESATUALIZADA!!