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ID
1074496
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos bens públicos, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • a) ERRADO - integram o domínio da UNIÃO (art. 20, VIII)


    b) ERRADO - integram o domínio da UNIÃO (art. 20, XI)


    c) ERRADO - a faixa de até 150 km de largura ... (art. 20, §2º)


    d) CERTO (art. 20, §1º)



  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica.

    B. ERRADO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    C. ERRADO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    D. CERTO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 

    GABARITO: ALTERNATIVA D.