GABARITO B
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às possibilidades de intervenção dos Estados em seus Municípios.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma hipótese legal de intervenção dos Estados em seus Municípios.
Dispõe o artigo 35, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente a alternativa "b" representa uma hipótese legal de intervenção dos Estados em seus Municípios. Frisa-se que o contido na alternativa "a" não se encontra em consonância com o previsto no inciso I, do artigo 35, da Constituição Federal. Por fim, destaca-se que o expresso nas alternativas "c" e "d" constitui hipóteses legais de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, nos termos do inciso III e IV, do artigo 34, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "b".