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ID
1074499
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado poderá intervir em seus Municípios quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • A) Art. 35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. 

    C e D) sao hipoteses de invençao da União nos Estados ou no DF. 

  • Pessoal cuidado com a alternativa A.

    Segundo art. 98 da Lei 4.320/67, dívida fundada equivale aos compromissos de exigibilidade superior a DOZE MESES, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.


    Abços.. 

  • GABARITO B

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às possibilidades de intervenção dos Estados em seus Municípios.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma hipótese legal de intervenção dos Estados em seus Municípios.

    Dispõe o artigo 35, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente a alternativa "b" representa uma hipótese legal de intervenção dos Estados em seus Municípios. Frisa-se que o contido na alternativa "a" não se encontra em consonância com o previsto no inciso I, do artigo 35, da Constituição Federal. Por fim, destaca-se que o expresso nas alternativas "c" e "d" constitui hipóteses legais de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, nos termos do inciso III e IV, do artigo 34, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".