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Gabarito C - Lei 12016. Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
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Alguém poderia me explicar o porquê da letra D estar errada?
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Amigos, todas as respostas estão na Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09).
a) Errada. Art. 1o § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. b) Errada. Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
c) CORRETA. (Art.4- letra de lei)
d) Errada. Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
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O erro da alternativa D não está no efeito devolutivo, mas na existência da seguinte Súmula: Súmula 429 STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."
Nem todos os recursos administrativos têm efeito suspensivo, mas todos terão efeito devolutivo, uma vez que o recurso literalmente devolve a matéria em disputa para análise de autoridade superior.
Art. 61 da Lei 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):"Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo".
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Sobre a alternativa b) interessante destacar os ensinamentos do professor Rafael Oliveira, o qual leciona que:
Cabe destacar que o art. 3º da Lei 12.016/2009 consagra hipótese de substituição processual ao estabelecer que “o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente”. Ex.: mandado de segurança impetrado pelo segundo colocado em concurso público em favor do primeiro colocado, que permanece inerte diante da nomeação irregular do terceiro colocado. Nesse caso, constatada a preterição da ordem de classificação do concurso, surge para o primeiro colocado o direito líquido e certo à nomeação e posse, na forma da Súmula 15 do STF. O mandado de segurança teria por objetivo anular a nomeação do terceiro colocado e determinar a nomeação do primeiro colocado, qualificando o impetrante como o próximo a ser chamado na ordem de classificação.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a lei 12.016 de 7 agosto de 2009.
Tal lei disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 1º, da citada lei, "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 4º, da citada lei, "em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado."
Gabarito: letra "c".