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Mandato é contrato, e nesse caso temos uma pessoa
denominada mandatário que vai receber poderes de outra pessoa que será
determinada como mandante. O mandatário irá praticar em nome do mandante
atos de interesse deste.
Caro
leitor, não confunda aqui nesse ponto mandato com representação. Como
bem afirma Paulo Nader em seu Curso de Direito Civil – Parte Geral na
página 430:
“O
conceito de representação não se confunde com o de mandato, tratando-se
de institutos autônomos. No mandato, o outorgante confere poderes ao
outorgado para, em seu nome, praticar atos negociais ou administrar
interesses, enquanto que a representação pode se configurar sem o
mandato, conforme se verifica no poder de família.”Fonte: http://portaljurista.blogspot.com.br/2010/04/o-que-e-mandato-na-visao-da-lei-e-da.html
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a) errada
o contrato individual de trabalho é contrato de atividade
Tem por objeto a prestação de serviços, independentemente de qualquer resultado.
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Com relação ao item "B", apontado como correto
pela banca, vale transcrever o disposto no art. 658 do CC, in verbis:
"Art. 658. O mandato presume-se gratuito
quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto
corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão
lucrativa."
Assim, não há como
considerar-se que o mandato será sempre gratuito, como faz a questão.
Alguém sabe
informar se a questão foi anulada?
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Estou com a mesma dúvida, Gilvan Maciel. Alguém sabe explicar?
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O contrato de trabalho é caracterizado pela onerosidade. Essa questão é estapafúrdia, com todo o respeito!
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A questão não coloca esse "sempre" que vocês colocaram. Em regra o mandato é um contrato gratuito, apesar das exceções serem bem expressivas e extensas, que faz entender que a grande maioria acaba sendo oneroso, mas pela letra da lei, em regra, é gratuito.