SóProvas


ID
1074655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa da União legislar sobre as matérias de direito

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA.

    De acordo com a CF, em sem Art. 22. ''Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XXIX - propaganda comercial.

    Já a última parte da questão cobra o conhecimento da Súmula 722 do STF: '' São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento''

    Letra b). Errada, Pois legislar sobre direito PENITENCIÁRIO é competência concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal, lembrando que a competência concorrente abrange: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Art.24 da CF).

    Letra c) Errada, pois direito econômico é competência concorrente.

    Letra d) Errada, pois PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE também é competência concorrente, nos termos do Art. 24. XV - proteção à infância e à juventude;

    Letra e) Errada, novamente o direito penitenciário, que é da competência concorrente.

  • Complementando:

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XXV - registros públicos;

  • Lembrar que estas matérias de competência PRIVATIVA, são aquelas que a União PODE DELEGAR aos ESTADOS, por meio de Lei COMPLEMENTAR

  • Galera, 

    O rol do art. 22 da CF/ 88 não é taxativo, como então pode incluir matéria objeto de uma súmula?? Na minha humilde opinião, essa questão deveria ser anulada, mas, todavia, contudo, entretanto (BUT), enfim.....

    Cobrar a matéria de crimes de responsabilidade como competência privativa, sem está no rol é algo que merece anulação.O que acham, estou equivocado??


  • crimes de responsabilidade =

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"


    sera que posso pensar assim?


  • Anderson, na minha opinião, a questão não é passível de anulação, uma vez que cobrou a competência da União de forma geral,  ''É competência privativa da União..'' - então pode cobrar sim a súmula - que é uma das mais conhecidas. 

    Caso o enunciado fosse ''De acordo com a CF...'' aí sim poderíamos pensar em recurso! Bons estudos.

  • Competência concorrente

    Processo mnemônico:

    Tri - Tributário

    Fi - Financeiro

    Penit - Penitenciário

    Ec - Econômico

    Ur - Urbanistico

    Praticamente vc resolve essa questão com apenas esse macete.



  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXIX - propaganda comercial.

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • Conforme art. 22 da  constituição federal inciso I, II, XXIX

  • "Decorebis concursis"

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C ivil 
    A grario
    P enal
    A eronáutico
    omercial
    E spacial
    T rabalho
    E leitoral


    DE sapropriação


    P rocessual
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    A guas

  • Parabéns, Laíz. Muito útil. Criatividade ao extremo. Esse eu não esqueço mais! 

  • A União exerceu essa competência privativa de legislar sobre crime de responsabilidade ao editar a lei 1.079/1950.

  • Excelente questão, mas algumas pessoas poderão ficar em dúvida assim como eu fiquei em relação à crime de responsabilidade, pois segundo o STF é de competência privativa da união e não consta na CF/88.

    SÚMULA Nº 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


  • Oi Lais!!!

     Adorei o Capacete de Pimenta!!! Muito bom!!! Parabéns!!!

     Beijos, Juliana



  • Muito boa a dica do CAPACETE DE PIMENTA.

    ESSAS DICAS QUE A GENTE ACABA GUARDANDO AS INFORMAÇÕES.

    PARABÉNS

  • Súmula 722 do STF:  São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento

  • Gabarito: A

    a) espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade (PRIVATIVAS).

    b) agrário (PRIVATIVA), direito penitenciário (CONCORRENTE), metalurgia (PRIVATIVA) e sistema cartográfico (PRIVATIVA).

    c) agrário (PRIVATIVA), direito econômico (CONCORRENTE), sistema estatístico (PRIVATIVA) e registros públicos (PRIVATIVA).

    d) do trabalho (PRIVATIVA), propaganda comercial (PRIVATIVA), metalurgia (PRIVATIVA) e proteção à infância e à juventude (CONCORRENTE).

    e) penal (PRIVATIVA), direito penitenciário (CONCORRENTE), cidadania (PRIVATIVA) e sistema cartográfico (PRIVATIVA).

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETESS DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade Social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas e maritimo

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação
    SP- serviço postal

  • Colegas, além do macete "capacete de pm" eu sugiro ler a lei seca e filtrar por competências na hora de resolver as questões. Algumas bancas cobram as questões "de sempre", mas com base na situação vigente, sugiro memorizar a maioria.

  • Apenas mais um macete para auxiliar na hora da prova (já o vi em alguma questão aqui do QC):


    Competência Legislativa Concorrente (art. 24, CF/88): PETUF (sempre estará relacionado com CASA e DINHEIRO)

    P - Penintenciário (Casa do Preso)

    E - Econômico

    T - Tributário

    U - Urbanístico

    F - Financeiro


    Espero que sirva!!

  • Sobre crimes de responsabilidade,  compete à União legislar sobre Direito Penal. 

    Súmula 722 do STF: 

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    GAB LETRA A, além do CAPACETEPM


  • Dando uma ampliada nos mnemônicos (ou bizus)

    1. Competência Legislativa Concorrente (Relacionados a Casa, Jardim e Dinheiro) 
    --> FÉ, PUTÃO 
    a. Financeiro
    b. Econômico
    c. Penitenciário (casa do preso)
    d. Urbanístico
    e. Tributário
    f. Ambiental (jardim)
    g. Orçamentário

    2. Competência Legislativa Privativa da União (Os Beattles já são conhecidos)
    --> CAPACETE De SGT PIMENTTA Poupa Propaganda
    1. Civil
    2. Agrário
    3. Penal
    4. Aeronáutico
    5. Desapropriação
    6. Serviços Postais
    7. Geologia (jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;)
    8. Transporte
    9. Processual
    10. Informática
    11. Marítimico
    12. Energia
    13. Nacionalidade
    14. Transporte
    15. Trânsito
    16. Poupança
    17. Propaganda Comercial


  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    II- Desapropriação;

    XXIX- Propaganda comercial;

    Definição de crimes de responsabilidade.

  • SÚMULA VINCULANTE 46   

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Uma comparativo importante e que pega muita gente:

    Direito Processual -> Competência privativa.

    Procedimentos em matéria processual -> Competência CONCORRENTE.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • a) 

    Direito Espacial = privativamente a U (art 22, I)

    Desapropriação = privativamente a U (art 22, II)

    Propaganda comercial = privativamente a U (art 22, XXIX)

    Definição de crimes de responsabilidade = súmula 772 do STF - privativamente a U


    ======================================================================

    b)

    Direito Agrário = privativamente a U (art 22, I)

    Direito Penitenciário = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)

    Metalurgia = privativamente a U (art 22, XII)

    Sistema Cartográfico = privativamente a U (art 22, XVIII)


    ======================================================================

    c)

    Direito Agrário = privativamente a U (art 22, I)

    Direito Econômico = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)

    Sistema Estatístico = privativamente a U (art 22, XVIII)

    Registros Públicos = privativamente a U (art 22, XXV)


    ======================================================================

    d)

    Direito do Trabalho  = privativamente a U (art 22, I)

    Propaganda Comercial = privativamente a U (art 22, XXIX)

    Metalurgia = privativamente a U (art 22, XII) 

    Proteção à infância e a juventude = concorrente entre U, E e DF (art 24, XV)


    ======================================================================

    e)

    Direito Penal = privativamente a U (art 22,I)

    Direito Penitenciário = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)

    Cidadania = privativamente a U (art 22,XIII)

    Sistema Cartográfico = privativamente a U (art 22, XVIII)


  • Competência privativa da União p/ falar sobre - água (marítimo), mato(agrário) céu (espacial e aeronáutico).

  • Quando voce vibra em acertar uma questao decoreba! haahah :D

  • CAPACTE DE PM.

  • a) espacial (art. 22, I), desapropriação (art. 22, II), propaganda comercial (art. 22, XXIX), definição de crimes de responsabilidade (STF)
    b) agrário (art. 22, I), direito penitenciário (art. 24, I), metalurgia (art. 22, XII), sistema cartográfico (art. 22, XVIII)
    c) agrário (art. 22, I), econômico (art. 24, I), sistema estatístico (art. 22, XVIII), registros públicos (art. XXV),
    d) do trabalho (art. 22, I), propaganda comercial (art. 22, XXIX), metalurgia (art. 22, XII), proteção a infância e a juventude (art. 24, XV)
    e) penal (art. 22, I), direito penitenciário (art. 24, I), cidadania (art. 22, XIII) e sistema cartográfico (art. 22, XVIII)

  • Gab - A

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;

     

    XXIII - seguridade social;

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

  • É tão bom quando você acerta essas questões de primeira.

  • * competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]

    * competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

    ---------------------------------------------------------------------------------

    >>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.

    ---> penitenciário

    ---> urbanístico

    ---> financeiro

    ---> econômico

    ---> tributário

    ---> orçamentário

    ---------------------------------------------------------------------------------

    >>>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    ---> civil

    ---> penal

    ---> eleitoral

    ---> trabalho

    ---> processual

    ---> comercial

    ---> agrário

    ---> marítimo

    ---> aeronáutico

    ---> espacial

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XXIX - propaganda comercial.

     

    ============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF

     

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
     

  • VERMELHO -> UNIÃO

    AZUL -> CONCORRENTE

    A - espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade.

    B - agrário, direito penitenciário, metalurgia e sistema cartográfico.

    C - agrário, direito econômico, sistema estatístico e registros públicos.

    D - do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e proteção à infância e à juventude.

    E - penal, direito penitenciário, cidadania e sistema cartográfico.