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Letra a) CORRETA.
De acordo com a CF, em sem Art. 22. ''Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
XXIX - propaganda comercial.
Já a última parte da questão cobra o conhecimento da Súmula 722 do STF: '' São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e
o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento''
Letra b). Errada, Pois legislar sobre direito PENITENCIÁRIO é competência concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal, lembrando que a competência concorrente abrange: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; (Art.24 da CF).Letra c) Errada, pois direito econômico é competência concorrente.
Letra d) Errada, pois PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE também é competência concorrente, nos termos do Art. 24. XV - proteção à infância e à juventude;
Letra e) Errada, novamente o direito penitenciário, que é da competência concorrente.
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Complementando:
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXV - registros públicos;
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Lembrar que estas matérias de competência PRIVATIVA, são aquelas que a União PODE DELEGAR aos ESTADOS, por meio de Lei COMPLEMENTAR.
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Galera,
O rol do art. 22 da CF/ 88 não é taxativo, como então pode incluir matéria objeto de uma súmula?? Na minha humilde opinião, essa questão deveria ser anulada, mas, todavia, contudo, entretanto (BUT), enfim.....
Cobrar a matéria de crimes de responsabilidade como competência privativa, sem está no rol é algo que merece anulação.O que acham, estou equivocado??
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crimes de responsabilidade =
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
sera que posso pensar assim?
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Anderson, na minha opinião, a questão não é passível de anulação, uma vez que cobrou a competência da União de forma geral, ''É competência privativa da União..'' - então pode cobrar sim a súmula - que é uma das mais conhecidas.
Caso o enunciado fosse ''De acordo com a CF...'' aí sim poderíamos pensar em recurso! Bons estudos.
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Competência concorrente
Processo mnemônico:
Tri - Tributário
Fi - Financeiro
Penit - Penitenciário
Ec - Econômico
Ur - Urbanistico
Praticamente vc resolve essa questão com apenas esse macete.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXIX - propaganda comercial.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Conforme art. 22 da constituição federal inciso I, II, XXIX
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"Decorebis concursis"
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C ivil
A grario
P enal
A eronáutico
C omercial
E spacial
T rabalho
E leitoral
DE sapropriação
P rocessual
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
A guas
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Parabéns, Laíz. Muito útil. Criatividade ao extremo. Esse eu não esqueço mais!
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A União exerceu essa competência privativa de legislar sobre crime de responsabilidade ao editar a lei 1.079/1950.
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Excelente questão, mas algumas pessoas poderão ficar em dúvida assim como eu fiquei em relação à crime de responsabilidade, pois segundo o STF é de competência privativa da união e não consta na CF/88.
SÚMULA
Nº 722
SÃO DA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O
ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
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Oi Lais!!!
Adorei o Capacete de Pimenta!!! Muito bom!!! Parabéns!!!
Beijos, Juliana
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Muito boa a dica do CAPACETE DE PIMENTA.
ESSAS DICAS QUE A GENTE ACABA GUARDANDO AS INFORMAÇÕES.
PARABÉNS
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Súmula 722 do STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento
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Gabarito: A
a) espacial, desapropriação, propaganda comercial e
definição de crimes de responsabilidade (PRIVATIVAS).
b) agrário (PRIVATIVA),
direito penitenciário (CONCORRENTE), metalurgia (PRIVATIVA) e sistema
cartográfico (PRIVATIVA).
c) agrário (PRIVATIVA),
direito econômico (CONCORRENTE), sistema estatístico (PRIVATIVA) e registros
públicos (PRIVATIVA).
d) do trabalho (PRIVATIVA),
propaganda comercial (PRIVATIVA), metalurgia (PRIVATIVA) e proteção à infância
e à juventude (CONCORRENTE).
e) penal (PRIVATIVA),
direito penitenciário (CONCORRENTE), cidadania (PRIVATIVA) e sistema
cartográfico (PRIVATIVA).
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DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETESS DE PM E
ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO
PAULO
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade Social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição
de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas e maritimo
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária
e ferroviária federais
MATERIAL
BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO
INDÍGENA
DEsapropriação
SP- serviço postal
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Colegas, além do macete "capacete de pm" eu sugiro ler a lei seca e filtrar por competências na hora de resolver as questões. Algumas bancas cobram as questões "de sempre", mas com base na situação vigente, sugiro memorizar a maioria.
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Apenas mais um macete para auxiliar na hora da prova (já o vi em alguma questão aqui do QC):
Competência Legislativa Concorrente (art. 24, CF/88): PETUF (sempre estará relacionado com CASA e DINHEIRO)
P - Penintenciário (Casa do Preso)
E - Econômico
T - Tributário
U - Urbanístico
F - Financeiro
Espero que sirva!!
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Sobre crimes de responsabilidade, compete à União legislar sobre Direito Penal.
Súmula 722 do STF:
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
GAB LETRA A, além do CAPACETEPM
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Dando uma ampliada nos mnemônicos (ou bizus)
1. Competência Legislativa Concorrente (Relacionados a Casa, Jardim e Dinheiro)
--> FÉ, PUTÃO
a. Financeiro
b. Econômico
c. Penitenciário (casa do preso)
d. Urbanístico
e. Tributário
f. Ambiental (jardim)
g. Orçamentário
2. Competência Legislativa Privativa da União (Os Beattles já são conhecidos)
--> CAPACETE De SGT PIMENTTA Poupa Propaganda
1. Civil
2. Agrário
3. Penal
4. Aeronáutico
5. Desapropriação
6. Serviços Postais
7. Geologia (jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;)
8. Transporte
9. Processual
10. Informática
11. Marítimico
12. Energia
13. Nacionalidade
14. Transporte
15. Trânsito
16. Poupança
17. Propaganda Comercial
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Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
I- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
II- Desapropriação;
XXIX- Propaganda comercial;
Definição de crimes de responsabilidade.
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SÚMULA VINCULANTE 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Uma comparativo importante e que pega muita gente:
Direito Processual -> Competência privativa.
Procedimentos em matéria processual -> Competência CONCORRENTE.
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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a)
Direito Espacial = privativamente a U (art 22, I)
Desapropriação = privativamente a U (art 22, II)
Propaganda comercial = privativamente a U (art 22, XXIX)
Definição de crimes de responsabilidade = súmula 772 do STF - privativamente a U
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b)
Direito Agrário = privativamente a U (art 22, I)
Direito Penitenciário = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)
Metalurgia = privativamente a U (art 22, XII)
Sistema Cartográfico = privativamente a U (art 22, XVIII)
======================================================================
c)
Direito Agrário = privativamente a U (art 22, I)
Direito Econômico = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)
Sistema Estatístico = privativamente a U (art 22, XVIII)
Registros Públicos = privativamente a U (art 22, XXV)
======================================================================
d)
Direito do Trabalho = privativamente a U (art 22, I)
Propaganda Comercial = privativamente a U (art 22, XXIX)
Metalurgia = privativamente a U (art 22, XII)
Proteção à infância e a juventude = concorrente entre U, E e DF (art 24, XV)
======================================================================
e)
Direito Penal = privativamente a U (art 22,I)
Direito Penitenciário = concorrente entre U, E e DF (art 24, I)
Cidadania = privativamente a U (art 22,XIII)
Sistema Cartográfico = privativamente a U (art 22, XVIII)
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Competência privativa da União p/ falar sobre - água (marítimo), mato(agrário) céu (espacial e aeronáutico).
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Quando voce vibra em acertar uma questao decoreba! haahah :D
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CAPACTE DE PM.
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a) espacial (art. 22, I), desapropriação (art. 22, II), propaganda comercial (art. 22, XXIX), definição de crimes de responsabilidade (STF)
b) agrário (art. 22, I), direito penitenciário (art. 24, I), metalurgia (art. 22, XII), sistema cartográfico (art. 22, XVIII)
c) agrário (art. 22, I), econômico (art. 24, I), sistema estatístico (art. 22, XVIII), registros públicos (art. XXV),
d) do trabalho (art. 22, I), propaganda comercial (art. 22, XXIX), metalurgia (art. 22, XII), proteção a infância e a juventude (art. 24, XV)
e) penal (art. 22, I), direito penitenciário (art. 24, I), cidadania (art. 22, XIII) e sistema cartográfico (art. 22, XVIII)
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Gab - A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
XXIII - seguridade social;
XXIX - propaganda comercial.
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É tão bom quando você acerta essas questões de primeira.
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* competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]
* competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]
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>>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.
---> penitenciário
---> urbanístico
---> financeiro
---> econômico
---> tributário
---> orçamentário
---------------------------------------------------------------------------------
>>>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
---> civil
---> penal
---> eleitoral
---> trabalho
---> processual
---> comercial
---> agrário
---> marítimo
---> aeronáutico
---> espacial
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
XXIX - propaganda comercial.
============================================================
SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
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VERMELHO -> UNIÃO
AZUL -> CONCORRENTE
A - espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade.
B - agrário, direito penitenciário, metalurgia e sistema cartográfico.
C - agrário, direito econômico, sistema estatístico e registros públicos.
D - do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e proteção à infância e à juventude.
E - penal, direito penitenciário, cidadania e sistema cartográfico.