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ID
1074670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de São Bernardo do Campo tem necessidade de adquirir equipamento de informática que é produzido e comercializado, com exclusividade, por empresa brasileira sediada no Estado do Paraná. Após ampla e detida pesquisa, constatou-se que referido equipamento é o único capaz de atender de forma satisfatória o interesse público, sendo premente sua aquisição. Para tanto, a Administração pública municipal deve comprar referido equipamento por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A questão exige conhecimentos aprofundados acerca da Inexigibilidade de Licitação (Art. 25 Lei 8666/93).

    Para resolução da questão em apreço é imperioso a análise do artigo 25, I da Lei 8666/93, "in verbis"

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Letra a: ERRADO - As modalidade de licitação são: CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA, PREGÃO, LEILÃO E CONCURSO, assim, no caso em apreço não se fala em modalidade e sim em contratação direta por exclusividade.

    Letra b: ERRADO - A Dispensa de Licitação está expressa no artigo 24 da Lei 8666.93 a qual, dentro dos seus incisos, não  há algum inciso que se aproxime do texto da questão e o rol é taxativo! Totalmente fora de contexto

     

    Letra c: CORRETO -

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Letra d: ERRADO -  é necessário a comprovação de exclusividade de fabricação e comercialização para que se possa fundamentar o procedimento, afinal, é a exclusividade que ensejou a contratação direito por inexigibilidade

    Letra e: ERRADO - Totalmente errado pois o Pregão Eletrônico não é exigência constitucional para todas as contratações públicas! Pregão Eletrônico é aplicado para as compras e serviços comuns, vedado sua aplicação para obras e serviços de engenharia.

     

    Espero ter ajudado... Foi meu primeiro comentário no site!


     

  • Primeiramente vale comentar sobre a diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação.

    I. Inexigibilidade ocorre quando é juridicamente impossível a licitação em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes (É O CASO DO EXERCÍCIO).

    II. Dispensa ocorre quando a licitação é possível, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que ela seja dispensada.

    Aqui já eliminamos as alternativas B e D


    Como não há possibilidade de licitação, a contratação terá que ser direta. Eliminamos as alternativas A e E.


    Aqui já teríamos matado a questão, mas nos cabe completar o raciocínio.

    Cumpre ressaltar que a licitação será inexigível somente quando for um serviço singular, definindo a lei 8666/93 este, em seu art. 25,§ 1º, como: "de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado". 


    Ou seja, tem que haver uma comprovação da condição de exclusividade. Logo, alternativa C é a correta.

  • Caro Colega Darlon e Priscila Schulz

    O raciocínio inicial está perfeito, porém descordo da fundamentação final.

    O objeto se trata de aquisição de equipamento exclusivo o qual encontra guarida no art. 25 Inciso I

    Por outro lado, a fundamentação no parágrafo 1º padece de vício visto que: O artigo 25 parágrafo 1º trata dos SERVIÇOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Para se valer dos serviços de notória especialização é imprescindível a análise do artigo 13 da mesma Lei, assim, o rol é taxativo e não se trata de aquisição de mercadorias, tão somente alguns tipos de serviços.

    Ex: A Administração Pública necessita contratar um engenheiro especializado em uma área a qual existem poucos no mercado, ou necessita contratar um profissional para restauração de obras de arte e bens de valor histórico ou ainda os casos de assessoria e consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, nestas hipóteses aplica-se o parágrafo 1º, sendo que tal comprovação de notória especialização deve advir de títulos e currículo vasto comprovando a dita especialização!

    Fiz questão de adicionar esta observação pois é recorrente em concursos e pode confundi-los quanto a fundamentação!

    Espero ter Ajudado
    Acredite!
    Você já é um VENCEDOR!

     Partindo desta premissa será remetido ao artigo 13 da mesma lei o qual relaciona de forma taxativa os serviços técnicos profissionais de notória especialização.

  • JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição" Há, contudo, que se comprovar a necessidade da utilização daquele bem, sob pena de estar a Administração direcionando a contratação e favorecendo determinado produtor.


    ATENÇÃO: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Colega Wotson, seu comentário está perfeito, mas nos próximos, por favor, coloque uma fonte maior.

  • CORRETO LETRA C

    c) contratação direta, com fundamento na inexigibilidade de licitação, exigindo, para tanto, que o fornecedor apresente a documentação comprobatória da condição de exclusividade, nos termos da Lei.

    Neste caso não existe como se fazer uma licitação, pois não existe outro concorrente.

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  • A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo orgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes.

  • Boa questão tem que derrubar os candidatos, essa aí não derrubou nem passarinho na gaiola. 

  • Agora, licitação, fornecedor "exclusivo", em São Bernardo do Campo, terra de quem, de quem, de quem? Não, não é de Raimundo Donato e, sim, do Barba, o famoso! Chama o Moro...

  • DICA: quando aparecer as palavras EXCLUSIVA ou NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO quase sempre é caso de INEXIGIBILIDADE.

  • A questão trata das licitações ,tendo por base a Lei 8666/1993:


    Em regra, as contratações realizadas pela Administração Pública devem ser precedidas de licitação. Ocorre que, em determinas situações, é possível que haja contratação direta devido à dispensa ou à inexigibilidade. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (art. 25, I), que é o caso apresentado na questão.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO: C

  • Art. 25 da Lei nº 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    INEXIGÍVEL = INVIÁVEL

     

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

    Art. 26 da Lei nº 8.666/93: As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.