SóProvas


ID
1074673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor Público federal, ocupante de cargo junto ao Ministério da Fazenda, foi deslocado, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, no interesse da Administração. O ato administrativo descrito, nos termos da Lei no 8.112/1990, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Lei 8.112/1900


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Só para completar 

    Como regra a remoção a pedido do servidor é discricionária (a critério da Adm.), passando a ser vinculada (independente do interesse da Adm.), como exceção, nos seguintes casos:

    _ para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público que foi deslocado a interesse da Administração; 

    _ por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependentes que vivam sob suas expensas.

  • Mais algumas informações sobre a questão (de acordo com a Lei 8112/90):


     Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - equivalência de vencimentos;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • IMPORTANTE:

    Redistribuição: deslocamento de cargo

    Remoção: deslocamento do servidor


  • Comentário:

    Bom, vamos começar!

    A questão fala sobre servidor que foi deslocado, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede e pergunta se ele foi removido, redistribuído,...

    Vamos comentar uma por uma!

    a) remoção, que compreende as modalidades de ofício, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá no interesse da Administração, e a pedido, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá, exclusivamente, a critério da Administração.

    ERRADA – Resposta se encontra no art. 36 lei 8112. O que torna a alternativa incorreta é falar que a remoção a pedido se dá exclusivamente a critério da Administração. Isso não é verdade, porque existem duas modalidades de remoção a pedido: uma a critério da Administração e outra, para outra localidade, independente do interesse da Administração.

    b) recondução, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, no interesse da administração, com ou sem mudança de sede, hipótese em que a motivação do ato é dispensada; denominando-se redistribuição, o deslocamento a pedido do servidor.

    ERRADA – Recondução não é uma modalidade de deslocamento e sim de provimento a qual se encontra no art. 29 lei 8112/90.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     II - reintegração do anterior ocupante.

     Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    c) redistribuição, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, no interesse da Administração, com ou sem mudança de sede, independentemente de motivação.

    ERRADA – Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou não. Portanto, como a questão mencionou apenas o deslocamento de servidor ficando caracterizado uma modalidade de remoção.

    Remoção = deslocamento, apenas, do servidor (de oficio ou apedido)

    Redistribuição = deslocamento do cargo (ocupado ou não).


  • Continuação ...

    d) remoção, que compreende as modalidades de ofício, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração, e a pedido, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá a critério da Administração, podendo, no entanto, ocorrer independentemente do interesse da Administração, nas situações expressamente autorizadas pela Lei.

    CORRETA – Art. 36 lei 8112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    e) transferência, que é a modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, com ou sem mudança de sede, sempre no interesse da Administração.

    ERRADA – Foi revogada pela lei 9527/97


  • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no ambito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Pode ocorrer:

    1. De ofício, no interesse da administração

    2. A pedido, a critério da administração

    4. A pedido, independentemente do interesse da administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


  • Galera gostaria de saber como faço para entrar em contato com a equipe do QC concursos?

    já deixei vários recados na opção atendimento e nada de ninguém me responder. A opção sac@questoesdeconcursos.com.br também não consigo finalizar o que abre lá.  

    por favor caros amigos concurseiros me ajudem!

  • Gabarito. D

    Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudanças de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I- de oficio. no interesse da administração;

    II-a pedido, a critério da Administração;

    III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a)

    b)

  • Para lembrar na hora da prova:

    ReMOÇÃo é o deslcamento do "MOÇO"

    Redistribuição é o deslocamento do CARGO

  • LETRA D

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício ou a pedido -> dentro do mesmo quadro.

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício -> dentro do mesmo poder.

     

    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!

  • Gabarito D.

     

    Um esqueminha para diferenciar e para nunca mais errar:

     

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

     

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

     

     

    ----

    "É na hora da decisão que o homem traça o seu destino."

  • rEMOÇÃO = só pessoa sente emoção = servidor

     

    Pode ser :

    1- De ofício (Adm): servidor é obrigado

     

    2- A pedido (servidor): REGRA > Adm escolhe = discricionário

     

    3- A pedido (servidor): EXCEÇÃO > Adm é obrigada = vinculado

    *acompanhar cônjuge/companheiro que for removido no interior da Adm (Federal, Estadual, Municipal)

    *saúde do servido, dependente, cônjuge/companheiro

    *processo seletivo de remoção

  • Quanto às disposições acerca dos servidores públicos da Lei 8112/1990:

    No caso apresentado, o servidor foi deslocado, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, no interesse da Administração. Compreende-se pelo art. 36 que trata-se de hipótese de remoção, que também poderia ser sem mudança de sede. A remoção compreende três modalidade: de ofício, no interesse da administração (art. 36, I); a pedido, a critério da Administração (art. 36, II); a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Portanto somente a letra D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • GABARITO: D

  • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    1) Ofício: o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração;

     

    Sempre que houver interesse público, a Administração poderá remover o servidor de ofício, independentemente de sua vontade.

     

    2) A pedido: o servidor, também, poderá requerer a remoção e o deferimento pela autoridade será ato discricionário ou vinculado, dependendo da situação.

     

    O pedido de servidor público será, necessariamente, deferido (atividade vinculada da Administração):

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, removido de ofício (no interesse da Administração);

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente (que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional), comprovado por junta médica;

     

    c) em razão de processo seletivo de remoção, quando o número de interessados for maior que o número de vagas.

     

     

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre quando o servidor for inabilitado no estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante do cargo é reintegrado.

     

     

    A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Aqui, é o cargo que vai e, se estiver ocupado, leva o servidor junto. A redistribuição só ocorre de ofício e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

     

    Devem ser observados os seguintes preceitos:

     

    - interesse da Administração;

     

    - equivalência de vencimentos;

     

    - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     

    - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     

    - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

     

    - com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

     

     

    A transferência constava originariamente na Lei 8.112/1990 como forma de passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, mas pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. Contudo, foi dada como inconstitucional pelo STF, por garantir o ingresso em carreira distinta da qual o servidor prestou o concurso público. Posteriormente, a redação foi revogada pela Lei 9.527/1997.

     

     

    Remoção: Deslocamento do servidor

     

    De ofício ou a pedido

     

    Dentro do mesmo quadro

     

    Com ou sem mudança de sede

     

    Redistribuição: Deslocamento do cargo

     

    Sempre de ofício

     

    Para órgão ou entidade do mesmo Poder

     

    Mediante prévia aprovação do órgão SIPEC.

     

     

     

  • SOBRE A REMOÇÃO

     

    1. De ofício, no interesse da administração

    2. A pedido, a critério da administração

    4. A pedido, independentemente do interesse da administração:

     

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    DE OUTRO MODO, a redistribuição:

    >>>> é o deslocamento do cargo

    >>>> que ocorre apenas de ofício, ou seja, nunca a pedido.