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LETRA E
Lei 9784/1999
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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LETRA CORRETA: "E"
Citação do livro "Direito Administrativo Descomplicado" do Marcelo Alexandrino:
É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/99. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas (art. 1º, §1º).
A Lei 9.784/99, portanto, não obriga estados, Municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional (como o são, por exemplo, a lei 8.666/93 e a lei 8.987/95).
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Lei 9784 processo administrativo federal
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PAD - SO NO AMBITO DA UNIAO - PEGADINHA DA FCC
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"Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
§
1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Comentário: Padrão FCC, cópia da Lei.
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Para quem presta concursos no âmbito do Distrito Federal:
A Lei Federal nº 9.784/1999 foi recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, ou seja, no caso do DF essa Lei tem aplicação, sim!
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Art 1º. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Lembrando que a referida Lei possui caráter FEDERAL, abrangendo a administração pública federal direta e indireta, bem como os órgãos dos poderes Legislativo e Judicial, quando no desempenho de função administrativa. A diferença entre uma lei FEDERAL e outra NACIONAL é que esta última abrange a administração pública E/DF/M, como por exemplo a 8.666.
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Eu ainda não entendi. Ok, se "os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
Tudo bem, se a lei aplica-se ao Poder Legislativo, e no enunciado, órgão integrante do Poder Legislativo federal, no desempenho da função administrativa, solucionou controvérsia, então ele agiu em conformidade com a lei, por mais que não a tenha "observado". Alguém me explica isso, please?
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A minha dúvida é a mesma do André, pois entendi que ele havia agido em CONFORMIDADE. não?
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GABARITO LETRA E
Lei 9.784/99
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Quanto ao processo administrativo, conforme as disposições da Lei 9.784/1999:
O art. 1º, §1º da referida lei determina que os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. No caso apresentado, o órgão integrante do Poder Legislativo Federal estava no desempenho da função administrativa. Portanto, o administrador atuou em desconformidade com a lei, conforme descrito na letra E.
Gabarito do professor: letra E.
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GABARITO: E
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Se não observou a lei, é porque, então, muito provavelmente, não intimou a parte.
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
E, de fato, os preceitos da Lei do Processo Adm. se aplicam ao Poder Legislativo e Judiciário quando da função administrativa.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Resposta: Letra E.
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GABARITO: LETRA E
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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Por sinal, tipo de artigo que cai muito!
Abraços!
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As normas do processo administrativo aplicam-se:
-----> aos órgãos do Poder Executivo FEDERAL, no que se refere a suas funções TÍPICAS
-----> e aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário DA UNIÃO , no que se refere a suas funções ATÍPICAS.
Ou seja, observa-se que o órgão integrante do Poder Legislativo Federal, no desempenho da função administrativa, isto é, na sua função ATÍPICA, proferiu ato administrativo restritivo de direito SEM observar as normas do processo administrativo.
Portanto, atuou em desconformidade com a lei 9784/99.
GABARITO E