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ID
1074685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com previsão legal, NÃO integram o salário do empregado

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 


  • tem um grupo no whatsapp direcionado pro trt, SOMENTE PARA DISCUTIR QUESTOES, quem tiver interessado, enviar o numero do celular para o email:  viniciusb17@gmail.com

  • Alternativa correta: ''A': Comentário serve para as demais alternativas. "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado:'Vale ressaltar que as demais parcelas mencionadas na questão integram o salário do empregado conforme estabelece o art. 457, § 1°, CLT: "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador:'

  • Fala cambada dos TRTs da vida.... 


    pra resolvermos essa questao devemos nos recordar daquilo que nao se incorpora aO SALARIO. Na CLT, Há explicitamente dois casos de nao incorporacao. Ou seja, vc eh obrigado a decora-las!!!!

    ajuda de custo & Diarias que nao excedao de 50% do money que tu recebe

    REMUNERACAO---> SALARIO + gorjeta

    SALARIO ----> salario ( incorpora-se ao mesmo: comissoe, percentagens, gratificacao ajustada, diaria pra viagem e abonos pagos pelo empregador, isso td de acordo com o art 457... to copiando huehuehe)
  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 457 § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 457, CLT

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidênciade qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Em concordância com o comentário do colega Carlos, a questão está DESATUALIZADA, pois com a REFORMA TRABALHISTA, além das diárias (sem qualquer porcentagem), prêmios e abonos também não integram os salários.

  • Pós reforma: somente incorporam as gratificações legais e as comissões.

  • GABARITO LETRA C (DESATUALIZADO)

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • Sou inciante no estudo do direito do trabalho, mas pelo que entendi, com a reforma trabalhista (2017) esta questão estaria desatualizada, certo? O QConcurso não classifica a questão como "desatualizada"? Por que então tem essa opção no filtro? Por favor, me ajudem. Grata,

  • Sim, Angela esta questão está desatualizada. O QC não atualizou ainda todas as questões, pq devido à reforma muitas questões de trabalho e proc do trabalho ficaram desatualizadas. Hoje com a MP 808 diárias não integram o salário e nem as ajudas de custo que não excederem a 50% da remuneração.

  • Gabarito B (à época da questão):

     

    Com a Reforma Trabalhista (lembrando que a MP 808 CAIU), haveria 3 resposta ("c", "d" e "e"):

    c) Diárias para viagens (independentemente do valor) NÃO integram.

    d) Apenas a s gratificações LEGAIS integram. As ajustadas entre empregado e empregador NÃO.

    e) Abonos pagos pelo empregador NÃO integram.

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Bons estudos!