- ID
- 2764
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Quando o salário-mínimo mensal do empregado que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável,
Quando o salário-mínimo mensal do empregado que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável,
Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd Sm P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região. De acordo com o Decreto-Lei no 5.452/43, o salário mínimo pago em dinheiro NÃO será inferior a
Considere as seguintes assertivas a respeito do salário mínimo:
I. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, exceto ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço.
II. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 40% do salário mínimo fixado para a região.
III. Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto APENAS o que se afirma em:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação a remuneração do empregado, é correto afirmar que
Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á
No que concerne ao adimplemento da remuneração devida ao empregado, assinale a opção correta.
Havendo o pagamento de parte do salário mínimo, mediante parcelas in natura, o empregador está obrigado a pagar em dinheiro o valor equivalente a, pelo menos,
Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.
Integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, como também as comissões, as percentagens, as gratificações ajustadas, as diárias para viagem, quando excedam metade do salário percebido pelo empregado, e os abonos pagos pelo empregador.
Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.
Nenhum trabalhador deve receber menos que o salário mínimo estipulado em lei, conforme contratado por hora, semana, quinzena ou mês, observado este último como parâmetro temporal máximo para o ajuste da contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador a seu empregador, exceto em relação a comissões, percentagens e gratificações, caso em que poderá efetivar-se o pagamento apenas após sua exigibilidade, assim considerada quando ultimada a transação em que se fundam.
Acerca da remuneração pelo trabalho sob vínculo de emprego, assinale a opção incorreta.
Com relação à remuneração é INCORRETO afirmar:
Considere as seguintes assertivas a respeito da remuneração:
I. As gorjetas cobradas diretamente pelo empregador na nota de serviço servem de base de cálculo para o repouso semanal remunerado.
II. As comissões, percentagens e gratificações ajustadas integram o salário do obreiro.
III. O seguro de vida e de acidentes pessoais fornecidos pelo empregador não são considerados salário in natura.
IV. A assistência odontológica prestada diretamente pelo empregador não é considerada salário in natura.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.
A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força do contrato de trabalho.
Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.
O salário-família é um direito assegurado na CF aos trabalhadores, inclusive à categoria dos empregados domésticos.
O pagamento dos salários deve ser efetuado
São consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
O pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a um mês EXCETO no que diz respeito a
Considere:
I. Veículo fornecido ao empregado pelo serviço desenvolvido, utilizado inclusive nos fins de semana e período de férias, como economia salarial do laborista.
II. Vestuários fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
IV. Assistência médica e hospitalar, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
NÃO são considerados salário in natura as utilidades fornecidas pelo empregador indicadas APENAS em
Considera-se salário in natura (salário utilidade)
Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens
seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.
Tratando-se de empregado mensalista, integra os salários para efeitos indenizatórios o valor das diárias para viagem que, no mês, excedam 50% do salário mensal percebido, enquanto perdurarem as viagens.
Assinale a opção correta.
Para os fins do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço.
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes, matrícula, material didático e transporte para o local das aulas.
III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V - seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI - previdência privada.
Diante dos itens acima, responda:
Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.
Integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagos pelo empregador e ajudas de custo.
Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.
Qualquer que seja a modalidade do trabalho, o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Umberto, trabalhador de determinada empresa, tinha como remuneração parte fixa mais percentual sobre serviços realizados, comissões por hora trabalhada. Após cerca de dois anos de trabalho, a empresa alterou a forma de remuneração para parte fixa mais percentual por comissões em vendas.
Com respeito a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Acerca da remuneração e do salário, assinale a opção correta.
Considere:
I. Gorjetas fornecidas espontaneamente pelo cliente ao empregado.
II. Ajudas de custo.
III. Diária de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
IV. Gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador.
Compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos os itens indicados APENAS em
Julgue os itens a seguir quanto ao contrato individual do trabalho, ao salário e à remuneração.
I O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
II A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
III Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura referem-se apenas às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
IV Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
V Devida à sua nocividade à saúde, o cigarro não é considerado salário utilidade.
A quantidade de itens certos é igual a
Assinale a opção correta, acerca de salário, remuneração e indenizações trabalhistas.
A moradia que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado, constitui salário
Segundo entendimento sumulado do TST, analise as proposições a seguir:
I. As gorjetas recebidas pelo empregado são compreendidas na sua remuneração para todos os efeitos legais, especialmente cálculo do FGTS, do 13º salário, do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal remunerado.
II. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
III. O tempo de serviço não superior a dois anos para fins de equiparação salarial é contado no emprego.
IV. As diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado integram a sua remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.
V. A parcela denominada "quebra de caixa", recebida pelos bancários, possui natureza salarial e integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.
Tendo em vista o sistema de garantias salariais estabelecido pela legislação trabalhista, indique a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
I - Salário complessivo é aquele que é pago em dinheiro e utilidades.
II - Uma vez caracterizado o prejuízo do empregador por ato do empregado, cabe a este indenizar pela perda que gerou, o que se constitui em indenização por dano material.
III - A dependência econômica e a subordinação jurídica são elementos essenciais a caracterização do contrato de trabalho.
IV - Após 10 anos de exercício de função de confiança, é vedado ao empregador reverter o empregado ao cargo efetivo.
V - Verificando o Juízo que o empregador se excedeu na aplicação de penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, mas constatando que houve falta do empregado, cabe ao magistrado, no uso de seu poder de arbítrio, fixar redução da pena à proporção do prejuízo constatado.
Assinale a alternativa correta:
Dentre as parcelas a seguir assinale aquela que não possui natureza salarial:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a opção correta a respeito de salário e remuneração.
João, empregado da empresa X, recebeu diárias de viagem, tendo em vista a necessidade de visitar clientes em locais diversos. Considerando que as diárias de viagem recebidas ultrapassaram 60% do salário de João, neste caso, elas
Dentre as varias formas de contraprestação salarial do empregado, é correto afirmar que:
Sobre o salário e remuneração, analise as assertivas e responda:
I - Em tese, as parcelas denominadas "diárias para viagem" e "ajuda de custo" possuem natureza indenizatória, mas o legislador criou um critério objetivo de identificação da natureza jurídica destas figuras ao determinar que terão natureza salarial e comporão a remuneração do trabalhador as "diárias para viagem" e "ajuda de custo" que não excedam 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
II - Compreende-se no conceito jurídico da gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado do restaurante, como aquela que for cobrada na nota de serviço e integrarão a remuneração do empregado, exceto para cálculo de férias indenizada com 1/3, horas extras, adicional noturno, dsr´s e aviso prévio.
III - Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial.
IV - O ônibus fretado fornecido pelo empregador ao trabalhador para o seu deslocamento para o trabalho e retorno não terá natureza salarial desde que o percurso não seja servido por transporte público.
V - Nula é a clausula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
São caracteres concomitantes do salário utilidade:
Assinale a alternativa correta.
O contrato de trabalho A possui cláusula contratual que fixa determinada importância para atender englobadamente vários direitos legais do trabalhador. O contrato de trabalho B possui cláusula contratual que fixa determinada percentagem para atender englobadamente vários direitos contratuais do trabalhador. E, o contrato C possui cláusula contratual que fixa determinada percentagem para atender englobadamente vários direitos legais e contratuais do trabalhador. Nestes casos, são nulas as cláusulas previstas
A gratificação por tempo de serviço
A respeito da remuneração, considere:
I. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a gratificações.
II. Não é considerado como salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
III. Não são considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
IV. Em regra, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
Por força de contrato de trabalho, Mário recebe vale refeição, Mirela recebe vale transporte e Lindalva recebe assistência médica mediante seguro-saúde. Nestes casos, possui caráter salarial o benefício recebido por
Considere as proposições seguintes à luz da lei e da jurisprudência sumulada pelo TST.
I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula, mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.
III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais, ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.
IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.
Responda.
Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,
De acordo com a CLT, marque a opção falsa.
De acordo com a CLT, marque a opção falsa.
São parcelas de natureza salarial:
Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar
em uma empresa pelo salário de R$ 600,00 e com gratificação
bimestral de R$ 200,00. Considere, ainda, que o empregador
financiava, para esse empregado, curso de pós-graduação em
instituição de ensino privada, fora do horário de expediente, no
valor mensal de R$ 250,00. Com base nessa situação, julgue os
itens que se seguem.
Nessa situação, o pagamento da gratificação de dois em dois meses é legalmente válido e tem natureza salarial, produzindo reflexos no cálculo, por exemplo, do 13.º salário.
Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar
em uma empresa pelo salário de R$ 600,00 e com gratificação
bimestral de R$ 200,00. Considere, ainda, que o empregador
financiava, para esse empregado, curso de pós-graduação em
instituição de ensino privada, fora do horário de expediente, no
valor mensal de R$ 250,00. Com base nessa situação, julgue os
itens que se seguem.
No período de férias desse empregado, é necessário considerar o cômputo do terço constitucional sobre o valor de R$ 250,00 correspondente ao curso de pós-graduação, pois, segundo a legislação, trata-se de salário in natura.
No que se refere à remuneração e ao salário, julgue os itens
a seguir.
Compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário, gorjetas, comissões, percentagens, gratificações, abonos, diárias para viagens e indenização por despesas havidas pelo empregado.
No que se refere à remuneração e ao salário, julgue os itens
a seguir.
Além do pagamento em dinheiro, o salário compreende, para todos os efeitos legais, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato de trabalho ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, como contraprestação indireta e suplementar aos valores pecuniários.
Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura, o percentual legal permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá exceder
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,
De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras verbas, não só a importância fixa estipulada, como também
Analise as proposições abaixo e, considerando o Direito Individual do Trabalho e o entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:
I - A habitação fornecida ao doméstico que reside no próprio local de trabalho não integra, por força de lei, os cálculos trabalhistas, como, por exemplo, os de suas férias, mas nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário.
II - A alimentação fornecida por força do contrato de trabalho, mesmo que nos moldes previstos no Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei nº. 6.321/1976, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
III - É vedado ao empregador efetuar descontos nos salários do empregado, mas em caso de dano por ele causado, desde que comprovada sua culpa, o desconto será considerado lícito.
IV - O rol de utilidades passíveis de dedução nos salários dos trabalhadores urbanos e rurais não é taxativo, já que o empregador pode lhes fornecer, como retribuição de seus serviços, inúmeras prestações in natura, ainda que não previstas expressamente em lei.
V - No caso de prestação de serviços em locais inóspitos, tais como uma plataforma marítima, tem-se admitido o pagamento salarial realizado através de instrumentos que configurem o truck system, sendo vedado em qualquer outro caso.
Em se tratando de salário e remuneração, é correto afirmar que
Com relação aos direitos assegurados ao trabalhador pela Constituição, assinale a opção correta.
Com relação aos conceitos de salário e remuneração, assinale a opção correta.
A respeito do salário utilidade ou in natura, assinale a opção correta.
Acerca da remuneração do trabalhador estipulada pela CLT e jurisprudência do TST, assinale a opção correta.
Magali, Kátia e Cíntia são empregadas da empresa "Dourada". Todas as empregadas realizam viagens de trabalho. Magali recebe diária de viagem que excede em 52% o valor de seu salário. Kátia recebe diária de viagem que excede em 33% o valor de seu salário e Cíntia recebe diária de viagem que excede em 61% o valor de seu salário. Nestes casos,
Assinale a alternativa correta.
Analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, exceto no caso de veículo, se também é utilizado pelo empregado em atividades particulares.
II - O cigarro não pode ser considerado salário utilidade.
III - Os percentuais do salário utilidade definidos em lei se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor.
IV - A cessão de bens destinados à produção para a subsistência não integram o salário do trabalhador rural, exceto se ficar demonstrado que havia excedente comercializável;
Relativamente a integração do salário utilidade à remuneração do trabalhador, assinale a alternativa INCORRETA.
Quanto ao salário in natura, assinale a opção correta.
NÃO integrama remuneração do empregado:
João, Joana, Juca e Jean são empregados da empresa Primavera. João recebeu ajuda de custo. Joana recebeu abono de férias de 15 dias. Juca recebe diária de viagem que excedem 50% de seu salário e Jean recebe gratificação ajustada com seu empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário as verbas recebidas apenas por
Considere:
I. Marta trabalha na empresa privada JUSTA e possui uma filha com 13 anos de idade completos.
II. Silvia é empregada doméstica e possui um filho com 7 anos de idade completos.
III. Mateus é trabalhador avulso e possui dois filhos, um com 8 anos e outro com 12 anos de idade.
IV. Mônica é trabalhadora avulsa e possui um filho inválido com 25 anos de idade.
Em regra, terão direito ao salário-família APENAS os trabalhadores indicados em
No conceito de remuneração, é correto afirmar que
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao pagamento de comissões e possibilidade de realização de descontos salariais dos empregados, é correto afirmar que:
I. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
II. Em caso de dano causado pelo empregado sem que haja acordo, o desconto será lícito, na ocorrência de dolo ou culpa.
III. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
IV. Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. Assim, nesse caso, a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas.
Assinale a resposta correta:
A empresa Gama Participações fornece a seu gerente João alguns benefícios, além do pagamento em dinheiro relativo ao salário. Das utilidades fornecidas pela empresa ao empregado sob a forma de benefícios, constituem salário in natura
MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as vendas que realiza, é empregada urbana de FÁBRICA DE CHOCOLATES LTDA., com jornada legal de 8 (oito) horas e duração de 44 horas semanais. Ela trabalhou, no período diurno, no dia 7/7/2008, durante 2 horas extras além das 8 normais, período no qual realizou vendas equivalentes à média das alcançadas no mês. As vendas que obteve no mês deram-lhe o direito de receber o pagamento de R$1776,00, a título de comissões. O adicional da hora extra da categoria profissional de MARIA era de 50%. Informe o valor correto bruto do salário devido a MARIA, pelo trabalho realizado, no dia 7/7/2008, ou seja, comissão pelo trabalho normal, mais remuneração do trabalho extra, sem atualização monetária ou juros.
Considerando a legislação e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação à remuneração e salário, assinale a alternativa INCORRETA:
No que diz respeito à remuneração do trabalhador, é correto afirmar que:
Afrodite trabalhou para a empresa Seguradora Integral S/A por três anos exercendo as funções de analista de seguros sênior. Por força do contrato, era fornecida gratuitamente refeição para todos os empregados no refeitório da empresa. Além disso, ela recebia salário base, acrescido de comissões, assistência médica mediante seguro de saúde. A empresa forneceu um automóvel para Afrodite utilizar apenas em seus deslocamentos para o trabalho e retorno, bem como pagou o aluguel de seu apartamento. A empresa não estava inscrita no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. Conforme normas sobre remuneração contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, além do salário base, possuem natureza salarial, as verbas referentes a
Considere:
I. Gorjetas.
II. Comissões.
III. Adicional de Insalubridade.
IV. Ajuda de custo.
NÃO possuem natureza indenizatória as verbas indicadas APENAS em
Assinale a alternativa incorreta.
Analise as proposições abaixo. Considere, também, a liberdade das negociações coletivas, a teoria do conglobamento e o, princípio da proteção ao trabalhador. Após, responda:
I. Considere a, hipótese de uma empregadora, pessoa jurídica, inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro de 1991 : Esta empregadora pode, por força de norma coletiva, efetuar o pagamento do beneficio em pecúnia juntamente com o salário, ou na forma de adiantamento, de acordo com as normas do PAT.
II. O valor pago em dinheiro ao empregado, a título do benefício decorrente do PAT, tem caráter remuneratório para fins de integração à remuneração para todos os efeitos, inclusive base de cálculo da gratificação natalina e do FGTS.
III. A ajuda-alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natuteza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
IV. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
V. Independente do conteúdo da norma coletiva, o benefício poderá ter caráter meramente indenizatório, ainda que pago em pecúnia, caso a empregadora seja integrante do PAT.
Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário.
Integram o salário não apenas o valor fixo estipulado pela prestação laboral, mas também as comissões, os percentuais, as gratificações, os abonos, as diárias de viagem e as ajudas de custo.
A empresa “Seguros e Cia.” explora o ramo de seguros, tendo como uma de suas empregadas, Gaia Paiva com vinte e dois anos de idade. Além do salário, Gaia recebe: comissão; seguro de vida; seguro de acidentes pessoais; assistência médica mediante seguro-saúde; 50% da mensalidade de seu curso de inglês bem como livros e materiais didáticos. Neste caso, NÃO serão considerados como salário APENAS
Segundo Mauricio Godinho Delgado, o salário in natura ou também conhecido salário utilidade é normalmente conceituado como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. No § 2º, do artigo 458, da CLT, não é considerado como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:
- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
- educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
- transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
- seguros de vida e de acidentes pessoais;
- previdência privada;
Utilidades sem naturea salarial
CLT
Art. 457. [...] § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Art. 458. [...] § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – (VETADO)
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
P/ juiz??????? essa questão? tenha fé :(
Assinale a alternativa incorreta:
- Autogestão (serviço próprio)
A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
- Terceirização (Serviços de terceiros)
O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Refeição transportada:
A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho; Administração de cozinha e refeitório
A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições; Refeição
convênio:
Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc;
Alimentação convênio:
A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; Cesta de alimentos
A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.
[http://portal.mte.gov.br/pat/modalidades-de-servicos-de-alimentacao.htm]
Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT''- analiso as proposições abaixo e assinale a altemativa correta:
I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.
II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade.
III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.
V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado.
II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade. ERRADO
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
CLT , Art. 458, § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994).
§ 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL HÁCom base na Lei de Greve (Lei número 7.783), na CLT e na jurisprudência Sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
Quanto ao salário in natura e utilidades não salariais, é correto afirmar:
a) Errado nos termos da Súmula 367, I do TST: - I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
b) Errado nos termos do artigo 458, §2º, I da CLT: § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
c) Errado nos termos do artigo 458, §2º, III da CLT; § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
d) Errado nos termos da Súmula 241 do TST - O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
e) Correto nos termos do artigo 458, §2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:, IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
A parte final da alternativa E: "ainda que sejam subsidiadas parcialmente pelo empregador" refere-se à parte final do inciso IV do §2º do art. 458 da CLT: " ou mediante sguro-saúde".
D desatualizada, de acordo com a reforma trabalhista.
a) A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando dispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso do veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. INDISPENSAVEIS
b) Os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço têm caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. PARA NÃO TEM NATUREZA SALARIAL
c) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, ao contrário do vale-transporte, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
d) O vale-transporte e o vale-refeição, fornecidos por força do contrato de trabalho, não têm natureza salarial e devem ser sempre subsidiados parcialmente pelo empregador.
e)A assistência médica, hospitalar e odontológica prestadas diretamente pelo empregador ou mediante seguro-saúde, não têm natureza salarial, ainda que sejam subsidiadas parcialmente pelo empregado.
Segundo a legislação trabalhista, serão consideradas como salário, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
Em frente!
UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
Se a questão falasse em vestuário PARA o trabalho seria verba indenizatória. Se não fala, então é parcela salarial.
Gabarito (C).
A questão se fundamentou no artigo 45 8 da CLT:
CLT, art. 458, § 2 º Para os e feitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades
concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equ ipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a
prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores re lativos a matrícula,
mensalidade, anuidade, livro s e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
Gente, eu estou com dúvida. Com a reforma trabalhista o auxílio alimentação não é mais considerado salário; mas tem outro art. na CLT que fala que poderá a alimentação ser descontada do salário no valor de até 20%. Enfim, a alimentação integra ou não o salário?
Obrigada (:
Luisa tt
A reforma trabalhista retirou o caráter salarial do auxílio-alimentação, quando este não é pago em dinheiro.
O auxilio alimentação pago em dinheiro terá natureza salarial.
Prof. Antonio Daud Jr.
questão desatualizada pela lei da Reforma . Na época era C, Mas o auxilio alimentação , hoje, não integra mais o salário. Portanto, não há nenhuma das alternativas que se adeque a questão
A respeito do salário utilidade e considerando a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes assertivas.
I- O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja também utilizado em atividades particulares.
II- O veiculo fornecido pelo empregador ao empregado para a realização do trabalho será sempre considerado salário utilidade, desde que seja também utilizado em atividades particulares.
III- A apuração do salário in natura á sempre realizada com base no real valor da utilidade.
IV- A ajuda alimentação fomecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não integra o salário para nenhum efeito legal.
V. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeifos legais.
Agora responda:
letra D.rumo ao trt.
Valdo é empregado da escola de línguas estrangeiras “Good Luck” exercendo a função de auxiliar administrativo no departamento da tesouraria. A empregadora, além de pagar o salário mensal de Valdo, oferece, ainda, para o seu empregado curso de inglês completo, compreendendo nesta utilidade a matrícula, as mensalidades, os livros e materiais didáticos, bem como o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, no caso específico de Valdo,
LIMITAÇÕES NO SALÁRIO UTILIDADE
URBANO
Habitação - 25% do salário contratual
Alimentação - 20% do salário contratual
LIMITAÇÕES NO SALÁRIO UTILIDADE
RURAL
Habitação - 20% do salário contratual
Alimentação - 25% do salário contratual
Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;
c) adiantamentos em dinheiro.
Apenas para acrescentar conhecimento em caso de uma prova mais elaborada:
Súmulanº 367 - TST
Utilidades"In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro -Integração ao Salário
I . Ahabitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado,quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, aindaque, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividadesparticulares.
II. O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJnº 24 - Inserida em 29.03.1996)
Olá pessoal,
Tenho essa dúvida:
.
A jornada IN ITINERE integra a jornada, segundo o art. 58, §2, da CLT abaixo. Portanto integra o salário.
Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para
o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho, SALVO quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por
transporte público, o empregador fornecer a condução.
Por outro lado, o art. 458, §2, inciso III da CLT afirma:
458 - § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como SALÁRIO as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido OU NÃO por transporte público;
Ora, o transporte fornecido pelo empregador em local NÃO servido por transporte público constitui em HORAS IN ITINERE, portanto integraria o SALÁRIO.
Não teríamos um artigo contradizendo o outro?
Grato.
UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996Uma coisa é o TEMPO que o empregado gasta para chegar à empresa através de transporte fornecido pelo empregador quando não há transporte público ou é local de difícil acesso. Outra coisa é o VALOR do transporte fornecido, que NÃO conta como salário, conforme art. 458, §2º III CLT. Portanto, se Valdo se encaixa na situação do art. 58, e gasta uma hora pra chegar no trabalho com a van da empresa, essa uma hora será remunerada como se trabalhando ele estivesse, MAS o valor desse transporte fornecido não contará como salário. Acho que é isso, por favor enviar mensagem caso eu tenha me equivocado.
A jornada IN ITINERE integra a jornada, segundo o art. 58, §2, da CLT abaixo. Portanto integra o salário.
Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, SALVO quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Por outro lado, o art. 458, §2, inciso III da CLT afirma:
458 - § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como SALÁRIO as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido OU NÃO por transporte público;
HORAS IN ITINERE tem que atender os 3 requisitos obrigatoriamente, enquanto que a utilidade não. Se a questão não falar dos 3 requisitos é utilidade, se falar é horas In itinire e portanto salário.
BOA DICA DE DANIELLE B.
Não será considerado(a) salário-utilidade:
P revidência privada
A ssistência médica, hospitalar e odontológica.
S eguro de vida e de acidentes pessoais.
T ransporte (ainda que o percurso seja servido por transporte público e mesmo que seja usado para fins particulares pelo empregado).
E ducação (em estabelecimente próprio ou de terceiros).
V estuários, equipamentos e outros acessórios (utilizados no local de trabalho e para a prestação do serviço).
V ale-cultura.
Para que a utilidade fornecida pelo empregador seja considerada salário, basta seobservar se decorre do contrato de trabalho, como um benefício, uma retribuição ao trabalho (PELO TRABALHO); Em sentido oposto, para que não tenha natureza salarial, deve ser fornecida como instrumento para realização do serviço ou para apoio no trabalho (PARA O TRABALHO).
Gabarito (B).
A questão se fundamentou no artigo 45 8 da CLT:
CLT, art. 458, § 2 º Para os e feitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades
concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equ ipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a
prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de e nsino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores re lativos a matrícula,
mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
Prof. Mário Pinheiro
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
acho que gravar isso já é o suficiente. abs
Em relação ao salário in natura, a Reforma Trabalhista acrescentou o seguinte parágrafo ao artigo 458 da CLT:
§ 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”
Questão linda! Ótima pra praticar...
ATENÇÃO - ALTERAÇÃO REFORMA TRABALHISTA:
Foi acrescentado ao Art. 458, CLT o parágrafo 5º:
§ 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
CRÉDITOS PARA A ROSI TRT-2
PARCELAS SALARIAIS
*SALÁRIO BÁSICO
* ADICIONAIS
* GRATIFICAÇÕES LEGAIS
* 13º SALÁRIO
* COMISSÕES
* SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)
PARCELAS NÃO SALARIAIS
*PRÊMIOS
*INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS
*AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)
*ABONOS
*AJUDA DE CUSTO
*DIÁRIAS PARA VIAGEM
*PLR
*GORJETAS
*GUEITAS
*VERBAS DE REPRESENTAÇÃO
*OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS
ULTILIDADE NÃO SALARIAIS
*VALE-CULTURA
*PREVIDÊNCIA PRIVADA
*SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS
*ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA
*TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO
*EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)
*VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)
*HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )
Em 16/09/17 às 15:33, você respondeu a opção A. !Você errou!
Em 23/04/19 às 05:28, você respondeu a opção B. !Você acertou!
LETRA B
Em relação à remuneração, é INCORRETO afirmar:
O artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta incorreta (letra C):
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
A questão em
tela versa sobre a remuneração (salários + gorjetas), abordada nos artigos 457
e seguintes da CLT. Atenção: a questão exige a marcação da alternativa
incorreta.
a) A
alternativa “a” é transcrição do artigo 457, caput da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não
merecendo a marcação no gabarito.
b) A
alternativa “b” é transcrição do artigo 457, §2° da CLT de forma exata, razão
pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
c) A alternativa “c” vai
de encontro com o artigo 457, §1° da CLT, já que este coloca as gratificações
ajustadas como integrante do salário, razão pela qual incorreta a merecendo a
marcação no gabarito.
d)
A alternativa “d” é transcrição do artigo 457, §1° da CLT, razão pela qual
correta e não merecendo a marcação no gabarito.
e) A alternativa “e” retrata fielmente o artigo 459, caput da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito da questão.
Se a questão é sobre a CLT, mesmo sendo antiga e desatualizada é nela que devemos nos basear.
A questão em tela versa sobre a remuneração (salários + gorjetas), abordada nos artigos 457 e seguintes da CLT. Atenção: a questão exige a marcação da alternativa incorreta.
a) A alternativa “a” é transcrição do artigo 457, caput da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
b) A alternativa “b” é transcrição do artigo 457, §2° da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 457, §1° da CLT, já que este coloca as gratificações ajustadas como integrante do salário, razão pela qual incorreta a merecendo a marcação no gabarito.
d) A alternativa “d” é transcrição do artigo 457, §1° da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
e) A alternativa “e” retrata fielmente o artigo 459, caput da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito da questão.
Casquinha de banana típica!
Diária de viagem possui caráter salarial, salvo se não exceder a 50% do salário do obreiro. CUIDADO!
GORJETA não serve como base de cálculo de AVISO-PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
Sacanagem essa questão !
LITERALIDADE DO ART. 457, CLT
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
Remuneração: salário+Gorjeta
Integram o Salário: comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens(>50%sal), abonos.
Não Inclue o salário: ajudas de custo, diárias para viagens(<50%sal)
Salário in natura: alimentação, habitação, vestuário --> HABITUAIS fornecidas pelo empregador
O diferencial era saber que as gratificações ajustadas são consideradas salário.
GABARITO ''C''
Acho essa questão, além de uma falta de respeito com o candidato, é uma falta inteligência enorme por parte do elaborador.
Existem tantas outras formas bem mais inteligentes de avaliar se o candidato domina ou não o assunto.
GRATIFICAÇÃO
Regra: Natureza salarial
Exceção (Gratificações não habituais): Natureza não salarial
DIÁRIAS
Regra (<50%): Natureza não salarial
Exceção (>=50%): Natureza salarial
Letra C.
Tem que manter a calma pra não se lascar.
Se FCC pediu a incorreta, ao ler a alternativa imagine que está certa.
Veja:
c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
1ª A ajuda de custo integra o salário? Depende, se for abaixo de 50% não integra, mas se for acima integra.
2ª As gratificações ajustadas integram o salário? Sim, assim como a importância fixa estipulada, as comissões, percentagens,
diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Observe que a resposta encontra respaldo na afirmativa b e na d.
Pessoal, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) modificou o artigo 457 que trata da REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: PARCELAS INTEGRANTES
Abaixo, na cor vermelha o que foi alterado e na cor azul o texto da lei 13.467.
Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§3º mantido, sem alteração
§ 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017
Com as alterações promovidas pela REFORMA TRABALHISTA a questão fica desatualizada.
Assim, segundo a nova redação do art 457 §1º, INTEGRAM O SALÁRIO:
- importância fixa estipulada
- gratificações LEGAIS (note-se que na redação anterior era previsto GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS)
- comissões
"Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador."
Lembrando de não confundir salário e remuneração. A questão fala de remuneração.
Reforma:
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Caput com redação pela Lei 1.999/1953).
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
Com a reforma trabalhista, como citado por alguns colegas abaixo, as diárias não integrarão a remuneração do empregado, logo, a assertiva D também está incorreta?
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Se remuneração é igual salário + gorjeta, logo, se não faz parte da remuneração, não pode ser salário, certo? Posso compreender que se não incorporá na remuneração, consequentemente, também não irá incorporar o salário? NÓ NA CABEÇA AQUI RSRSRSRS
Fica bem claro que as gratificações legais (novo termo) incluem os salários, mas em relação a assertiva D?
Ficaria com duas respostas? Alguém, por gentileza, poderia retirar essa minha dúvida. Obrigado.
ATENÇÃO - Lei 13.467 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 457. ...........................................................
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
.............................................................................................
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)
Amigo Mateus,
Com a reforma a letra D fica incorreta porque diárias para viagem não integram salário. Já a letra C também está incorreta pois ajuda de custo não integra o salário.
CUIDADO MEU POVO!! TEM GENTE ESQUECENDO DA MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017!!!!
A MP 808/2017 ALTEROU A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ARTIGO 457!!!
ART. 457
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
E MAIS... A MESMA MP REVOGOU OS PARÁGRAFOS 5 ATÉ O 11, EEEEEEEEEEE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 12 ATÉ 23!!!!!!!
DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES NA CLT PELA LEI 13.467/2017 E A MEDIDA PROVISÓRIA.
a)Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
CORRETA Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado. INCORRETA. ART. 457 § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
INCORRETA, conforme explicação na letra 'b'.
d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
INCORRETA, conforme explicação acima.
e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
CORRETA. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Questão desatualizada, favor notificar ao QC. A resposta incorreta é a letra D!
Tá um porre resolver questões desatualizadas!
Cabe a nós notificar o erro,né!
Valei-me...
Art. 457 § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Parcelas mantidas que possuem natureza salarial : GIC
- Importância fixa estipulada (salário contratual – valor mínimo recebido pelo empregado)
- Gratificações legais (Gratificações ajustadas não possuem natureza salarial , só as previstas em lei)
- Comissões pagas pelo empregador (valor recebido pela produtividade do empregado)
Não possuem natureza salarial :
- Percentagens ( Adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno...)
- Diárias de viagens (Qualquer valor que se pague não há natureza salarial)
- Abonos pagos pelo empregador
- Ajuda de custo
- Prêmios (mesmo que receba prêmios todos os meses)
- Abonos
- Abono de férias (salvo se o abono ultrapassar a 20 dias do salário do empregado)
- Gorjeta ( possui natureza remuneratória e não salarial)
- Participação nos lucros e resultados da empresa (paga no máximo 2 vezes ao ano)
- Auxílio Alimentação ( vedado o pagamento em dinheiro - Obs : não retira a possível natureza in natura do salário do empregado previsto no Art. 458)
Fonte : Prof. Lilian Katiusca
GABARITO: letra "c"
O gabarito dado pela banca à época da realização do concurso foi a letra "c", entretanto, tal questão encontra-se desatualizada diante das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.
a) CORRETA. A alternativa permanece correta. De acordo com o art. 457, caput, da CLT, o qual não foi alterado, "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."
b) A alternativa encontra-se desatualizada, visto que trazia a literalidade do §2º do art. 457 da CLT, o qual foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 e posteriormente pela MP nº 808/2017. Atualmente, as diárias não integram a remuneração, inexiste na legislação distinção até mesmo quando as diárias excederem 50% do salário.
Vejamos a redação atual do referido dispositivo:
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título deajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...)
c) INCORRETA. A alternativa permanece incorreta após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 posteriormente alterada pela MP nº 808/2017. É certo que a ajuda de custo (até 50% do salário) não se insere no salário. Entretanto, as gratificações legais e de função integram o salário, conforme prevê o §1º do art. 457 da CLT, com redação dada pela MP nº 808/2017: "Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador ".
d) A alternativa encontra-se desatualizada, visto que trazia a literalidade do §1º do art. 457 da CLT, o qual foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 e posteriormente pela MP nº 808/2017. Atualmente, as diárias não integram a remuneração e inexiste na legislação distinção até mesmo quando as diárias excederem 50% do salário.
e) CORRETA. Segundo o art. 459 da CLT- "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações".
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário:
1. comissões, percentagens, gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador.
2. assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
3. previdência privada, seguros de vida e acidentes pessoais.
4. educação do empregado em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
5. vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, e o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ART. 457. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. NOVO INCISO (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
PASTEV.V
Em caso de rescisão do contrato de trabalho:
a) as comissões pendentes de acerto são todas exigíveis nos prazos de pagamento das verbas rescisórias, estabelecidos no art. 477 da CLT, ainda que não tenha sido pago o valor pela venda da qual a comissão decorre;
Alternativa errada. Conforme art. 466 da CLT, O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. A lei 3.207/57, por sua vez, autoriza que o pagamento das comissões seja feito, excepcionalmente, até três meses após a aceitação do negócio, o que pode extrapolar o prazo para pagamento das verbas rescisórias. No mais, as comissões podem ser pagas em trato sucessivo mesmo após a rescisão contratual. Portanto, por todo o exposto, o pagamento das comissões poderá exceder o prazo previsto no art. 477 da CLT.
b) as comissões devidas ao trabalhador em face de negócios por ele entabulados no curso do contrato de trabalho devem ser quitadas, no mais tardar, no biênio prescricional de que trata o art. 7° , XXIX, da CF, mesmo que não tenham sido pagas todas as parcelas da transação comercial;
Alternativa errada. Considerando a previsão do Art. 5º da Lei 3.207/57, qual seja: “Nas transações em que a emprêsa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acôrdo com a ordem de recebimento das mesmas”, observa-se que nada impede que uma prestação referente às comissões devidas ao trabalhador seja estipulada para uma data posterior ao termo final do biênio prescricional, desde que a empresa tenha se obrigado por prestações sucessivas nesse sentido.
c) as comissões devem ser quitadas conforme vão sendo ultimadas as transações às quais se referem e são exigíveis ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto há mais de dois anos;
Alternativa correta. Mesmo que o contrato de trabalho tenha sido extinto há mais de dois anos e já tenha se operado a prescrição bienal, as comissões pendentes são exigíveis, uma vez que se constituem em parcelas vincendas, que não podem ser atingidas pela prescrição, eis que nesses casos, ainda não houve a violação do direito a ensejar a pretensão. É o que prevê o Código Civil, Art. 189: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.
d) as comissões devem ser quitadas quando do pagamento da primeira parcela da transação à qual se refere, ainda que o negócio que a gerou tenha sido entabulado em parcelas, porque o risco do empreendimento é exclusivamente do empregador;
Alternativa errada. A alternativa em análise é frontalmente contrária ao texto Lei 3.207/57. In verbis: Art 5º: “Nas transações em que a emprêsa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acôrdo com a ordem de recebimento das mesmas”.
João trabalha para a pessoa jurídica Alfa, recebendo salário fixo, acrescido de comissões e, ainda, vale-refeição e auxílio-moradia. Após alguns meses, João passou a receber um salário fixo, destinado a cobrir a remuneração anteriormente recebida, englobando também o valor correspondente às horas extras trabalhadas. Todavia, João percebeu que esse novo salário não cobria efetivamente todas as parcelas pagas anteriormente.
Henrique também trabalha para Alfa, e ganha o dobro da remuneração de João. Durante as férias e em todas as ausências de Henrique, João sempre o substitui, sem receber nenhum acréscimo em sua remuneração.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção incorreta.
Data de publicação: 23/01/2012
Ementa: VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio alimentação integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, segundo inteligência do art. 458 da CLT e da Súmula 241 do TST, salvo se, nos termos da OJ n. 133 da SDI-1 do TST, a empresa empregadora aderiu ao PAT, ou se houver norma coletiva estabelecendo natureza indenizatória para a parcela. Neste caso, não tendo a ré demonstrado a presença de uma das hipóteses excludentes, há que se reconhecer a natureza salarial da parcela questionada, devendo seu valor ser integrado ao da remuneração do trabalhador para os devidos efeitos. Apelo da ré ao qual se nega provimento.
Auxílio-alimentação não tem natureza salarial. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Questão desatualizada.
Após a reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a dispor expressamente que a verba destinada à alimentação do empregado não integra a sua remuneração. Senão, veja-se:
Art. 457, §2: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Assim, a alternativa C também está incorreta.
Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o salário do empregado,
§ 2º - NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS ajudas de custo , assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. as
O elemento principal que define a natureza salarial de uma parcela é a habitualidade de sua concessão. Não obstante, há outros elementos que também podem retirar da parcela a sua natureza salarial e, por consequência, a integração nas demais parcelas trabalhistas.
O primeiro destes elementos é a previsão expressa em lei. Assim, ainda que a parcela seja concedida habitualmente e tenha feição tipicamente salarial, sobre ela não incidirão os efeitos jurídicos normalmente aplicáveis, sempre que a lei determine seu caráter não salarial.
O segundo elemento é o caráter indenizatório por natureza, ainda que habitual a concessão. Um exemplo seria a indenização por uso de veículo próprio, na hipótese em que o empregador paga mensalmente ao empregado um valor a título de ressarcimento das despesas incorridas com o uso de veículo próprio a trabalho, mediante comprovação destas despesas. No caso, a parcela é indenizatória, e não salarial, pois visa ressarcir o empregado de despesas efetivamente efetuadas, e não retribuir o trabalho prestado.
AJUDA DE CUSTO, isso mesmo, AJUDA DE CUSTO, essa velha conhecida NÃO POSSUI NATUREZA SALARIAL! Assim como as DIÁRIAS DE VIAGEM (que não excedam 50% do salário do empregado).
O restante das alternativas engloba o salário do empregado, sem eira nem beira!
Abraço!
Letra C
De acordo com a CLT, integram o salário do empregado:
Mnemônico: Partido CPGDA
Comissões;
Percentagens;
Gratificações ajustadas;
Diárias para viagens;
Abonos pagos pelo empregador.
Desatualizada conforme a Nova Legislação.
CLT Art.457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
GABARITO LETRA C (DESATUALIZADO)
Texto da CLT após a MP 808/2017:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Obs.: a palavra ABONOS foi retirada do parágrafo 2º.
Complementando, assim, após a reforma trabalhista as letras a), b) e c), NÃO INTEGRAM o salário do empregado:
b) as gratificações AJUSTADAS.
c) as ajudas de custo.
d) os abonos pagos pelo empregador.
No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.
As gorjetas não são utilizadas como base de cálculo para as parcelas de aviso prévio e horas extras.
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Gorjetas próprias X Gorjetas impróprias
Gorjetas próprias são aquelas concedidas espontaneamente pelo terceiro ao empregado. Gorjetas impróprias, por sua vez, são aquelas compulsórias, cuja concessão é obrigatória para posterior distribuição aos empregados. Normalmente, as gorjetas impróprias são discriminadas na nota de consumo e o cliente não tem liberdade para concedê-las ou não. O § 3º do art. 457 da CLT não faz distinção entre as gorjetas próprias e impróprias, razão pela qual é dado tratamento jurídico idêntico a ambas.
Fonte: Ricardo Resende
BIZU MARAVILHOSO QUE APRENDI NO QC: APANHE DESCANSO
A VISO P REVIO
A DICIONAL N OTURNO
H ORA E XTRA
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Pessoal, eu vi um mnemônico aqui no QC, que achei muuito bom. Gostaria de compartilhar com vocês, pois eu não esqueci mais.
Segue abaixo:
" Georgeta não avisou o guarda noturno que fará horas extras este fim de semana."
Georgeta => Lembra Gorgeta
NÃO => Não integra
Avisou => Lembra Aviso Prévio
Guarda Noturno => Lembra Adicional Noturno
Horas extras
Fim de semana => Lembra DSR
Espero que seja útil!
MACETE=HARA.
Vale ressaltar que esse tema não sofreu modificação com a reforma trabalhista de 2017.
A assertiva destaca, corretamente, quais são as verbas em que não há reflexo das gorjetas, nos
termos da Súmula 354 do TST:
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos
clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas
de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Gabarito: Certo
Gabarito:"Certo"
Integram base de cálculo:
AP
Ad.noturno
H.Ext
RSR
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário para todos os efeitos legais, prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado a título de
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
questao facil,é so lembrar que o empregado rural come mais 25 % e dorme menos 20% ,so gravar isso que sera facil a resposta
Uma outra peculiaridade sobre esses percentuais é que, para o trabalhador urbano, os percentuais de 20 e 25% incidem sobre o salário contratual e para o trabalhador rural, incidem sobre o salário mínimo.
IN NATURA:
HABITAÇÃO: 25%
ALIMENTAÇÃO: 20%
Gabarito C.
Eu sempre faço macetes destes tipos iguais ao que o Felipe Miranda exemplificou.
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"Seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." Filipenses 3:16.
Urbano-->
eu decoro assim: pra vc comer vc precisa de GARFO E FACA ne --> são DUAS PALAVRAS... E GERALMENTE quanto q eh um PF 10 contos.... vc pega 2 *10 ==> 20%
habitacao-> 25%
RURAL--> inverte essa parada
habitacao--> 20%
alimentacao-->25%
bons estudos
Muito bom o macete da "ordem crescente"
GABARITO ITEM C
DESCONTOS:
URBANO: RURAL: (INVERTA A ORDEM )
20% ---> ALIMENTAÇÃO 25%--->ALIMENTAÇÃO
25%----> MORADIA 20%--->MORADIA
HABITAÇÃO=25%
ALIMENTAÇÃO=20%
EMPREGADO URBANO CONTROI CASA, MAS MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O RURAL= URBANO 25% E RURAL 20%
EMPREGADO RURAL PRODUZ O ALIMENTO, MESMO ASSIM PAGA A MAIS QUE O URBANO= RURAL 25% E URBANO 20%
Vale a pena ressaltar que seria salário in natura independentemente do percentual. Se for de 50% ou de 100%, continua sendo salário in natura, porém a empresa teria que pagar a multa devida aos órgãos governamentais.
PARCELAS SALARIAIS
*SALÁRIO BÁSICO
* ADICIONAIS
* GRATIFICAÇÕES LEGAIS
* 13º SALÁRIO
* COMISSÕES
* Percentagens
* SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)
PARCELAS NÃO SALARIAIS
*PRÊMIOS
*INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS
*AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)
*ABONOS
*AJUDA DE CUSTO
*DIÁRIAS PARA VIAGEM
*PLR
*GORJETAS
*GUEITAS
*VERBAS DE REPRESENTAÇÃO
*OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS
UTILIDADE NÃO SALARIAIS
*VALE-CULTURA
*PREVIDÊNCIA PRIVADA
*SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS
*ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA
*TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO
*EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático)
*VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)
*HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )
Gab - C
CLT
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Bizu
A Casa (25%) é sempre maior que a comida (20%)
Sigamos na luta
Segundo disposto no art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do pagamento em dinheiro, outras utilidades podem compreender o salário do trabalhador. Com base no que dispõe a CLT, assinale a alternativa que arrola exclusivamente utilidades que integram o conceito de salário:
ALTERNATIVA A
O elemento principal que define a natureza salarial de uma parcela é a habitualidade de sua concessão. Não obstante, há outros elementos que também podem retirar da parcela a natureza salarial e, por consequência a integração nas demais parcelas trabalhistas.
O primeiro destes elementos é a previsão expressa em lei. Assim, ainda que a parcela seja concedida habitualmente e tenha feição tipicamente salarial, sobre ela não incidirão os efeitos jurídicos normalmente aplicáveis, sempre que a lei determine seu caráter não salarial.
O segundo elemento, por fim, é o caráter indenizatório por natureza, ainda que habitual a concessão. Um exemplo seria a indenização por uso de veículo próprio a trabalho, mediante comprovação dessas despesas. No caso, a parcela é indenizatória, e não salarial, pois visa ressarcir o empregado de despesas efetivamente efetuadas, e não retribuir o trabalho prestado.
Fonte: Ricardo Resende
Vale acrescentar, a título de estudo a Súmula 367, TST:
(...) Não integra o salário:
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.