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ID
1074688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a alteração do contrato de trabalho, considere:

I. É lícita a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar.
II. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente mudança de domicílio do empregado.
III. Não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
IV. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    CLT


    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

      Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (III)

      Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . (II)

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

      § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. (I)

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (IV)


  • Gente.... Calma, respirem fundo... Vou tentar explicar a casca de banana da questão...

    A CLT é falha na redação de alguns de seus artigos, e é exatamente ai que resta a pegadinha dessa questão.

    O item III da questão é a cópia fiel da lei mas sabemos que não se deve interpretá-la dessa forma. É aquela questão que você erra por saber demais.

    Para compreender o erro deve-se acrescentar a palavra "faltante" no texto da lei para interpretar a verdadeira vontade do legislador, qual seja( entre parenteses):

    III. Não se considera alteração unilateral (ilícita) do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    Pois é...

    Bons estudos amigos.

  • Complementando...


    SÚMULA 43, TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.


  • A questão de se colocar a palavra "ilícita" na questão III, como a colega falou acima, faz toda a diferença. Errei uma questão dessas em um concurso q fiz, simplesmente por desconhecer que o art. na CLT foi redigido com a falta desta palavra. Hj não erro mais. Sempre que leio, acrescento. Não esqueçam!

  • Pois é, mas a hipótese do item III é de alteração unilateral (lícita), então o item estaria errado. Se o empregador, com base em seu poder discricionário, exonera o empregado de função de confiança e o faz retornar à função de origem, é claro que há alteração unilateral! A ausência da palavra "ilícita" torna o item errado!

  • complementando o comentario de tais,  a fcc é bem literal em suas prova, corforme a questão Q361507

    A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.

     a)

    só é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver autorização do sindicato da categoria.

     b)

    é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver consentimento do empregado. 

     c)

    é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho independente do consentimento do empregado. 

     d)

    não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho.

     e)

    só não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver prejuízo para o empregado


    alternativa correta: D

  • OJ. 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Essa questão serve como revisão. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Caros,

    A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista não mudou o gabarito da questão, mas trouxe mais um parágrafo no Art. 468 que vale a pena ser destacado (na cor verde).

     

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Alternativa "b" com certeza!

  • CLT

    Art. 469 - I. É lícita a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar. 
    Art 469 - II. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente mudança de domicílio do empregado. 
    Art 468, § 1o - III. Não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 
    Art. 470 - IV. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

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