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LETRA C
CLT
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
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Se tudo é tão fácil, porque não vão lá fazer a prova e passam? Desnecessário esse tipo de comentário nesse espaço, pois cada um sabe onde o calo aperta...
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Questão pra decorar prazos não mede conhecimento. Isso é o que Lenio Streck chama de quiz show dos concursos. Lamentável. Pra saber quantos meses é só consultar a lei. É preciso cobrar raciocínio.
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Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
GAB LETRA C
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Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. GAB.: C
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Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador NÃO
exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo
superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
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CLT
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).
#FÉCONCURSEIRO!
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GABARITO ITEM C
CLT
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade
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Isso só na teoria porque na prática eles pedem 1 ano, já vi pedindo até 2 anos de experiência
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4 anos depois desse concurso temos o mesmo concurso para 2018. nem em nos sonhos caira uma questão dessa. A FCC vai pegar pesado:(
oremos!
contudo, continuemos a nadar, a nadar.rs
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Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade
Gabarito: Letra C