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ID
1074697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a previsão legal, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do empregado comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade por tempo superior a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    CLT

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Se tudo é tão fácil, porque não vão lá fazer a prova e passam? Desnecessário esse tipo de comentário nesse espaço, pois cada um sabe onde o calo aperta...

  • Questão pra decorar prazos não mede conhecimento. Isso é o que Lenio Streck chama de quiz show dos concursos. Lamentável. Pra saber quantos meses é só consultar a lei. É preciso cobrar raciocínio. 

  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


    GAB LETRA C

  • Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. GAB.: C

  • Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

  • CLT

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).

     

    #FÉCONCURSEIRO!

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

  • Isso só na teoria porque na prática eles pedem 1 ano, já vi pedindo até 2 anos de experiência 

  • 4 anos depois desse concurso temos o mesmo concurso para 2018. nem em nos sonhos caira uma questão dessa. A FCC vai pegar pesado:(

    oremos!

     

    contudo, continuemos a nadar, a nadar.rs

  • Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade

    Gabarito: Letra C