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Gabarito: letra B
A regra é que nenhuma despesa seja efetuada sem prévio empenho, porém, o que pode ocorrer é a realização de empenho sem a nota de empenho, cuidado!
Na Lei 4.320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Bons Estudos!
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a) ERRADA
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47 da Lei 4320/1964). Tal cota não podeser excedida.
b) CORRETA
É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º, da Lei 4320/1964).
c) ERRADA
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60,caput, da Lei 4320/1964).
d) ERRADA
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4320/1964).
e) ERRADA
O recolhimento de todas as receitas far-se-á emestrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação decaixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).
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Os empenhos podem ser classificados em:
Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e
previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante
não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento 103
de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e
outros; e
Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras
de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os
compromissos decorrentes de aluguéis.
Fonte:MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
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Tipos de empenho - - - - - Valor - - - - - - - - -Pagamento
Ordinário - - - - - - - --- -- - -Conhecido - - - -- --Uma parcela
Estimativa - - - - - - - --- - - - Estimado
Global - - - - - - - --- - - - --- -Conhecido - - - -- - Parcelado
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dotacão vs empenho (global) atenção redobrada.
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§3º Permitido EMPENHO GLOBAL de:
-> despesas contratuais
-> e outras, sujeitas a parcelamento
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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Modalidades de empenho ( classificação quanto à natureza e à finalidade)
a) Empenho ordinário: Para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deverá ocorrer de uma só vez.
b) Empenho por estimativa: Para despesa cujo montante não se possa determinar (ex.: água, energia, telefone, passagens...).
c) Empenho global: Montante definido, porém para despesas contratuais ou sujeitas a parcelamento (ex.: aluguéis, salários, prestação de serviço, etc.).
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a) ERRADA
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47 da Lei 4320/1964). Tal cota não podeser excedida.
b) CORRETA
É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º, da Lei 4320/1964).
c) ERRADA
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60,caput, da Lei 4320/1964).
d) ERRADA
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4320/1964).
e) ERRADA
O recolhimento de todas as receitas far-se-á emestrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação decaixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).
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GABARITO: LETRA B
Art. 60: § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.