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ID
1074742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei nº 4.320/1964, na execução do orçamento, é permitido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A regra é que nenhuma despesa seja efetuada sem prévio empenho, porém, o que pode ocorrer é a realização de empenho sem a nota de empenho, cuidado! 

    Na Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Bons Estudos!

  • a) ERRADA

    Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47 da Lei 4320/1964). Tal cota não podeser excedida.

    b) CORRETA

    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º, da Lei 4320/1964).

    c) ERRADA 

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60,caput, da Lei 4320/1964).

    d) ERRADA

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4320/1964).

    e) ERRADA

    O recolhimento de todas as receitas far-se-á emestrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação decaixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).


  • Os empenhos podem ser classificados em: 

    Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e 

    previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante 

    não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento 103 

    de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e 

    outros; e 

    Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras 

    de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os 

    compromissos decorrentes de aluguéis. 


    Fonte:MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Tipos de empenho - - - - - Valor - - - - - - - - -Pagamento

    Ordinário - - - - - - - --- --  - -Conhecido - - - -- --Uma parcela

    Estimativa - - - - - - - --- - - - Estimado

    Global - - - - - - - --- - - - ---  -Conhecido - - - --  - Parcelado

  • dotacão vs empenho  (global) atenção redobrada.

  • §3º Permitido EMPENHO GLOBAL de:

    -> despesas contratuais

    -> e outras, sujeitas a parcelamento

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • Modalidades de empenho ( classificação quanto à natureza e à finalidade)

    a) Empenho ordinário: Para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deverá ocorrer de uma só vez.

    b) Empenho por estimativa: Para despesa cujo montante não se possa determinar (ex.: água, energia, telefone, passagens...).

    c) Empenho global: Montante definido, porém para despesas contratuais ou sujeitas a parcelamento (ex.: aluguéis, salários, prestação de serviço, etc.).

  • a) ERRADA

    Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47 da Lei 4320/1964). Tal cota não podeser excedida.

    b) CORRETA

    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º, da Lei 4320/1964).

    c) ERRADA 

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60,caput, da Lei 4320/1964).

    d) ERRADA

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4320/1964).

    e) ERRADA

    O recolhimento de todas as receitas far-se-á emestrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação decaixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 60: § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.