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I. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. (certo - Art. 6º § 1º da Lei 4.320)
II. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (errado). A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
III. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (certo CF/88, artigo 165, § 6º)
IV. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (errado. É a LDO)
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I. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
CERTO - conforme a lei 4320:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma dedução
II. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
ERRADA - segundo a lei 4320:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (repare que operação de crédito é diferente de operações de créditos por antecipação de receita, que são receitas extraorçamentárias).
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
III. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CERTO
IV. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ERRADA - Quem dispõe sobre alteração na legislação tributárias é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme a CF/88:]
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Explicando melhor a II:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
Mas por que operações de crédito por antecipação da receita nao são consideradas na LOA?
As operações de crédito por antecipação da receita tem a função de atender insuficiências de caixa de um ente.
Exemplo:
Uma prefeitura está com insuficiência de tesouraria. Ela prevê arrecadação de tributos daqui a 60 dias.
Mas como está no vermelho, não poderá esperar esse tempo, e negocia com o banco, que antecipa a ela o equivalente à arrecadação. Dessa maneira, gerou uma receita EXTRAORÇAMENTARIA, pois quando o a prefeitura arrecadar
esses tributos, não poderá contabilizá-los como receita orçamentária, pois já está comprometia para o banco.
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Ainda na dúvida se o item II pode estar certo ou não...conforme artigo:
CF, art. 165, (principio da exclusividade)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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GAB: D (I e III)
Complementando os comentários do item II) Errado. o correto é: A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
João Saraiva, com as explicações do Iranildo Soares e do Melancia Man acho que consegui entender. (rs)
Eu tava pensando no mesmo artigo que vc (CF, Art. 165, § 8º) pra responder a esta questão, mas percebi que no referido artigo permite a INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Acho que é isso, :)
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Alguém sabe explicar melhor o art. 165, § 8º da CF e o pq de ele não se aplicar à assertiva II?
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Permitir que na lei orçamentária tenha dispositivo sobre contratação de operações de crédito por antecipação de receita é diferente de permitir receitas de operações de crédito por antecipação de receitas? É isso?
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Depois de bater cabeça eu entendi:
II. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. ERRADA
A LOA pode conter AUTORIZAÇÃO para abertura de operações de crédito por antecipação de receita, mas não pode conter RECEITAS de operações de crédito por antecipação de receita, já que são extraorçamentárias.
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Entre as opções I, II e III:
Na opção II, ARO é uma exceção.