SóProvas


ID
1074748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inclusão de dispositivos que autorizam a criação de cargos públicos na Lei Orçamentária Anual é vedada porque fere o princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, é o que se chama de princípio da exclusividade, portanto, incluir a criação de cargos públicos na lei orçamentária é ferir diretamente este princípio.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: letra A

    De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O que eu quero dizer é que uma autorização para a criação de cargos públicos, por exemplo, não pode constar unicamente na LOA. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei anterior autorizando a criação de novos cargos públicos.


    Fonte: prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

  • O art. 165, §8º da CF, traz o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. 

    A regra de tal princípio é que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A exceção a esse princípio é : a) autorização para abertura de créditos suplementares; b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO). 
  • Tratou sobre MATÉRIA ESTRANHA a previsão das RECEITAS e a fixação das DESPESAS, então está se falando sobre o princípio da EXCLUSIVIDADE/PUREZA.

    OBS.: É permitido somente a abertura de CRED. SUPLEM.; CONTRAT. DE OPER. DE CRÉD. e também a CONT de OPER. DE CRED POR ANTEC. DE RECEITA.

  • a)  DA EXCLUSIVIDADE – (explicado pelos colegas); (GABARITO: LETRA A)

    b)  DA UNIDADE – (ou Totalidade), todas as receitas e despesas da administração pública devem estar contidas em uma única Lei Orçamentária. Previsão no artigo 2º da Lei nº 4.320/64, que destaca que cada ente da federação deve possuir um único um orçamento, estruturado uniformemente em um único documento legal dentro de cada esfera federativa: LOA;

    c)  DA UNIVERSALIDADE – Idéia de orçamento universal, que deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Fundamento nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964.

    d)  DO ORÇAMENTO BRUTO – Todas as indicações de receita e despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem dedução. Fundamento no artigo 6º da Lei nº 4320/64;

    e)  DA PUBLICIDADE – Deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade.

  • Esse princípio: exclusividade, surgiu da necessidade de evitar as chamadas "caldas orçamentárias". Os políticos aproveitavam a lei orçamentária para adicionar dispositivos estranhos ao objetivo da referida lei, para que fossem aprovadas no "pacote".

  • Letra A. A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, é o que se chama de princípio da exclusividade, portanto, incluir a criação de cargos públicos na lei orçamentária é ferir diretamente este princípio. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • ao principio da exclusividade.

  • ao principio da exclusividade.

  • CF, art. 165, &8º - A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa, exceto à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e à contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação de receita.

  • Exclusividade: 

    Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção:  autorizações de créditos suplementares e operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentaria (ARO).

  • Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas

  • COMPLEMENTANO COM UMA QUESTÃO MAIS RECENTE DA FCC, QUE COBROU O MESMO RACIOCÍNIO..

     

     

    QUESTÃO FCC) Em um determinado ente público foram levantadas algumas alternativas para economia de recursos em decorrência da queda na arrecadação, e uma delas foi a junção de matérias para publicação no Diário Oficial. Assim, para a publicação do orçamento para o exercício seguinte, foram agregados, na mesma lei, autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local.

    Apesar da intenção de promover economia de recursos, essa decisão está em desacordo com o princípio do(a):

     

    Colocou autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local. = FERIU PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE 

     

     

     

    GAB A

  • Princípio da Exclusividade.

     

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa.

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     

    Esse princípio está previsto no art. 165, § 8º, da Constituição, incluindo, ainda, sua exceção, haja vista que a LOA poderá conter autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

     

    --- > Autorizações para A Abertura De Créditos Suplementares: trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares).

     

    Atenção: O gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.

     

    --- > Contratação De Operações De Crédito: prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito). Assemelham-se a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.

     

    Obs.1: Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.

     

    Obs2.: Em ambas as exceções, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.

     

    Obs.3: Uma autorização para a criação de dispositivos orçamentários tem que ser criado por um instrumento legal prévio e, por esse motivo, não poderia constar unicamente na LOA. (Trecho Adaptado. Fonte: prof. Sérgio Mendes. Estratégia Concursos).

     

    Assim, o Princípio da Exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.

     

    Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou  “outras providências”.

     

    Por outro lado, as exceções ao Princípio da Exclusividade possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

  • [princípio da exclusividade]

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

     

    Ou seja, a LOA não conterá dispositivos estranho à previsão orçamentária e à fixação da despesas, admitindo-se algumas exceções.