a) Os pedidos de reconsideração e os recursos possuem efeito suspensivo. - ERRADOArt. 124. VI - § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os
que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à
data do ato impugnado.
b) O pedido de reconsideração será cabível mesmo quando não contiver novos argumentos. - ERRADOArt. 124. II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos
argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão
c) Os pedidos de reconsideração e os recursos que forem providos darão lugar às retifcações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado. - CERTOd) O requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 120 dias. - ERRADOArt. 124. I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias;
e) O pedido de reconsideração será sempre dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. - ERRADOArt. 124. II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos
argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão