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ID
1075237
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções”, caracteriza infração disciplinar punível com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:

     6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções; 

  • Mentirinha = suspensão até 30 dias.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    B) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    C) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    E) CORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: 6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções.

  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:

    1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição;

    2 - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

    3 - indisciplina ou insubordinação;

    4 - inassiduidade;

    5 - impontualidade;

    6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

    7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário;

    8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;

    9 - deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior;

    10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar;

    11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.