GABARITO: B
Respostas no CC/02.
a) A EIRELI será constituída por uma ou mais pessoas titulares da totalidade do capital social. ERRADA.
"Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
b) A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. CORRETA.
"Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."
c) A totalidade do capital social da EIRELI não será inferior a 60 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. ERRADA.
"Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
d) O nome empresarial utilizado será obrigatoriamente a denominação social, acompanhado da expressão “EIRELI”. ERRADA.
"Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada."
e) Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples. ERRADA.
"Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas."