-
Instrução Normativa DNRC no116, de 22 de novembro de 2011
Art. 2ºFirma é o nome utilizado pelo empresário, pela
sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma
facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de
empresa individual de responsabilidade limitada. (B e D).
Art. 3ºDenominação é o nome utilizado pela sociedade
anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa
individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela
sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física
de empresa individual de responsabilidade limitada. (C e D).
-
Álguém entendeu o erro da alternativa"c"?.
Obrigado Cleonice, pela resposta. Tens razão. Ato falho!
-
Não há erro na alternativa "C" Eduardo. A questão está pedindo a incorreta.
Letra A - incorreta
Letras B/C/D/E - corretas
-
Para fins de registros:
Instrução Normativa DNRC no116, de 22 de novembro de 2011
Art. 2ºFirma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (B e D).
Art. 3ºDenominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (C e D).
Gab. A
-
É o material do Exponencial que está com o gabarito ERRADO. O gabarito certo é LETRA A.
DENOMINAÇÃO é o nome utilizado pela sociedade cooperativa.
-
a)Firma é o nome utilizado pela sociedade cooperativa. ERRADO. Sociedade cooperativa só pode usar denominação social.
b)Firma é o nome utilizado pelo empresário individual. CORRETO. Empresário individual só pode usar firma individual.
c)Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima. CORRETO. SA só pode usar denominação.
d)Denominação é o nome utilizado, em caráter opcional, pela sociedade limitada. CORRETO. Sociedade limitada pode usar firma ou denominação social.
e)Firma é o nome utilizado pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada. CORRETO. As sociedades que possuem sócios de responsabilidade ilimitada (sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples) só podem adotar firma.
-
FIRMA: Empresário Individual, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples.
DENOMINAÇÃO: Sociedade Anônima, Cooperativas.
FIRMA ou DENOMINAÇÃO: Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita por Ações, EIRELI.
Sociedade em Conta de Participação não terá nome empresarial.
-
a) Firma é o nome utilizado pela sociedade cooperativa.
FALSO.
◙ O nome empresarial consiste na expressão que identifica a sociedade empresarial;
◙ São duas espécies de nome empresarial: firma e denominação;
◙ FIRMA: pode ser individual ou social, tem-se um nome formado por um nome civil; usada para sociedades. Semelhante à firma individual. Formada pelo nome civil de um ou mais sócios.
Exemplos:
André Ramos Cursos Farmacêuticos;
André Neves, Antônio Jorge e Vinícius Milagre Bar e Restaurante;
Jorge e Companhia / Vinícius Milagre & Cia;
• Se o sócio que emprestou seu nome civil for retirado da sociedade, deve ser alterada a firma da sociedade;
◙ DENOMINAÇÃO: formada por expressão ou nome fantasia e, obrigatoriamente, por expressão indicativa do objeto social (ramos de atividade).
• É permitido o uso do nome de um ou mais sócios.
• Lembrando que a denominação é somente usada em caso de sociedade.
Exemplos:
Nery e Cohen Tecidos Ltda.;
Flamengo Carros S/A;
Companhia Flamengo de Carros;
◙ Cooperativa utiliza DENOMINAÇÃO e não firma.
Instrução Normativa DNRC 116/2011:
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.
Art. 3º Denominação é nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica da empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa invidivual de responsabilidade limitada.
Fonte:
Wangney Ilco, Exponencial;
Rafael Lapa, Tec;
-
b) Firma é o nome utilizado pelo empresário individual.
-
DNRC 116/2011 -
N Nº 116/20112011 (Revogada pela IN DREI nº 15 publicada no D.O.U. nº 237, de 6 de dezembro de 2013, Seção 1, págs. 14 a 32).
Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências.
Link: http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/2-uncategorised/3183-in-drei-revogadas-1
Link: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/in-dnrc-116-2011.htm
IN DREI Nº 15/2013 (Revogada Pela IN DREI N° 81 de 10/06/2020)
Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 40, de 28 de abril de 2017.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 45, de 7 de março de 2018.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 61, de 10 de maio de 2019.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019.
Link: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_15_2013_alterada_pela_IN_63_2019.pdf
IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Anexo I I Anexo II I Anexo III I Anexo IV I Anexo V I Anexo VI I Anexo VII I Anexo VIII I Anexo IX I Anexo X
Documentos relacionados: Nota Técnica SEI nº 21253/2020/ME I Parecer nº 00091 2020 PGFN AGU
Link: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/01JUL2020_IN_81_com_%C3%ADndice.pdf
Fonte: Pesquisa própria.