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ID
1075255
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme disposto na Instrução Normativa DNRC no116, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa DNRC no116, de 22 de novembro de 2011


    Art. 2ºFirma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (B e D).

    Art. 3ºDenominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (C e D).


  • Álguém entendeu o erro da alternativa"c"?. 

    Obrigado Cleonice, pela resposta. Tens razão. Ato falho!

  • Não há erro na alternativa "C" Eduardo. A questão está pedindo a incorreta.

    Letra A - incorreta

    Letras B/C/D/E - corretas

  • Para fins de registros:

    Instrução Normativa DNRC no116, de 22 de novembro de 2011

     

    Art. 2ºFirma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (B e D).

    Art. 3ºDenominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (C e D).

    Gab. A

  • É o material do Exponencial que está com o gabarito ERRADO. O gabarito certo é LETRA A.

     

    DENOMINAÇÃO é o nome utilizado pela sociedade cooperativa.

  • a)Firma é o nome utilizado pela sociedade cooperativa.  ERRADO. Sociedade cooperativa só pode usar denominação social. 

    b)Firma é o nome utilizado pelo empresário individual. CORRETO. Empresário individual só pode usar firma individual. 

    c)Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima. CORRETO. SA só pode usar denominação. 

    d)Denominação é o nome utilizado, em caráter opcional, pela sociedade limitada. CORRETO. Sociedade limitada pode usar firma ou denominação social. 

    e)Firma é o nome utilizado pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada. CORRETO. As sociedades  que possuem sócios de responsabilidade ilimitada (sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples) só podem adotar firma. 

  • FIRMA: Empresário Individual, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples.

    DENOMINAÇÃO: Sociedade Anônima, Cooperativas.

    FIRMA ou DENOMINAÇÃO: Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita por Ações, EIRELI.

    Sociedade em Conta de Participação não terá nome empresarial.

  • a) Firma é o nome utilizado pela sociedade cooperativa.

    FALSO.

    ◙ O nome empresarial consiste na expressão que identifica a sociedade empresarial;

    ◙ São duas espécies de nome empresarial: firma e denominação;

    FIRMA: pode ser individual ou social, tem-se um nome formado por um nome civil; usada para sociedades. Semelhante à firma individual. Formada pelo nome civil de um ou mais sócios.

    Exemplos:

    André Ramos Cursos Farmacêuticos;

    André Neves, Antônio Jorge e Vinícius Milagre Bar e Restaurante;

    Jorge e Companhia / Vinícius Milagre & Cia;

    • Se o sócio que emprestou seu nome civil for retirado da sociedade, deve ser alterada a firma da sociedade;

    DENOMINAÇÃO: formada por expressão ou nome fantasia e, obrigatoriamente, por expressão indicativa do objeto social (ramos de atividade).

    • É permitido o uso do nome de um ou mais sócios.

    • Lembrando que a denominação é somente usada em caso de sociedade.

    Exemplos:

    Nery e Cohen Tecidos Ltda.;

    Flamengo Carros S/A;

    Companhia Flamengo de Carros;

    ◙ Cooperativa utiliza DENOMINAÇÃO e não firma.

    Instrução Normativa DNRC 116/2011:

    Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.

    Art. 3º Denominação é nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica da empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa invidivual de responsabilidade limitada.

    Fonte:

    Wangney Ilco, Exponencial;

    Rafael Lapa, Tec;

  • b) Firma é o nome utilizado pelo empresário individual.

  • DNRC 116/2011 - 

    N Nº 116/20112011 (Revogada pela IN DREI nº 15 publicada no D.O.U. nº 237, de 6 de dezembro de 2013, Seção 1, págs. 14 a 32).

    Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências.

    Link: http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/2-uncategorised/3183-in-drei-revogadas-1

    Link: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/in-dnrc-116-2011.htm 

    IN DREI Nº 15/2013 (Revogada Pela IN DREI N° 81 de 10/06/2020)

    Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências.

    Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 40, de 28 de abril de 2017.

    Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 45, de 7 de março de 2018.

    Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 61, de 10 de maio de 2019.

    Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019.

    Link: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_15_2013_alterada_pela_IN_63_2019.pdf

    IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

    Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

    Anexo I I Anexo II I Anexo III I Anexo IV I Anexo V I Anexo VI I Anexo VII I Anexo VIII I Anexo IX I Anexo X

    Documentos relacionados: Nota Técnica SEI nº 21253/2020/ME I Parecer nº 00091 2020 PGFN AGU

    Link: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/01JUL2020_IN_81_com_%C3%ADndice.pdf

    Fonte: Pesquisa própria.