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ID
1075291
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o disposto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, o capital social pode ser aumentado nas hipóteses abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    a) Por determinação do conselho fiscal, nos casos de transformação, incorporação, fusão ou cisão. ERRADA

    "Art. 163. Compete ao Conselho Fiscal:  III - OPINAR sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;"

    "Art. 166. § 2º O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá, salvo nos casos do número III, ser obrigatoriamente OUVIDO antes da deliberação sobre o aumento de capital.


    b) Por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor. CORRETA

    "Art. 166. O capital social pode ser aumentado: I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);"


    c) Por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto. CORRETA.

    "Art. 166. O capital social pode ser aumentado: II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);"


    d) Por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações. CORRETA.

    "Art. 166. O capital social pode ser aumentado: III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;"

           

    e) Por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada. CORRETA.

    "Art. 166. O capital social pode ser aumentado: IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada."