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PREENCHIMENTO DO CARGO - NA NOMEAÇÃOINVESTIDURA NO CARGO - NA POSSE
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Amigos há também outro fator: para ser investido em cargo público não é necessariamente obrigatório a aprovação em concurso pois João também poderia prover cargo em comissão, que também é cargo público.
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Na verdade a Lei é clara quanto as requisitos para investidura em cargo público e em inciso algum ela informa aprovação em concurso público.
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Adriano,
Vc está enganado, pois a Lei 8.112/90 fala claramente na necessidade de prévia aprovação em concurso público para provimento em cargo de carreira ou de provimento efetivo. É só ler o ART. 10 descrito abaixo.
Para Cargo em Comissão é que não existe a necessidade de concurso, pois são cargos de livre nomeação e exoneração. Mas a questão é clara ao dizer que a posse é em cargo público federal efetivo.
Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Realmente estava enganado quanto a isso... mas me referi com relação aos requisitos do art. 5º:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Mas com certeza sabia o que dizia no art. 10:
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o
prazo de sua validade.
O que houve foi uma falha na interpretação, apenas isso... ainda bem que não estava valendo nota... com certeza nunca mais vou errar essa. Feliz 2011, com muitos concursos para nós...
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A questão está focando na investidura no cargo público.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
E como bem falaram aqui, para a investidura não é necessária a aprovação em concurso público, por causa dos cargos em comissão. E outra coisa, a investidura está ligada com a posse, e não com o exercício das atribuições do cargo.
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A Investidura dár-se com a Posse.
Bons estudos!
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Não precisa ter iniciado as atividades inerentes ao cargo como diz no fim da questão. Ao tomar posse ele foi investido.
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Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Basta o João tomar POSSE para ser INVESTIDO no cargo.
"Investidura dar-se-á com posse"
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A investidura dar-se-á com a posse, ou seja, INVESTE QUEM PODE!
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O cargo em comissão que é de livre nomeação e livre exoneração, logo não é necessário concurso público.
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Bazinga!!Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse (e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo).
no caso em tela não necessita de entrar em exercício para ser considerado investido.
Lembrando: Nomeação_______30 dias____posse____15 dias_____exercício.
Não tomar posse ---->sem efeito, tomou posse, mas não entra em exercício ----->exoneração
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Para ser considerado investido em cargo público não é necessária prévia aprovação em concurso público nem efetivo desempenho das atribuições do cargo,e na minha opinião nomeação pela autoridade administrativa competente também não . A nomeação é um instrumento de chamamento do candidato para a posse e não irá fazer com que ele seja considerado investido em cargo público,uma vez que o candidato pode ser nomeado e não tomar posse,fazendo com que sua nomeação fosse tornada sem efeito e se o candidato tomou posse em cargo público já está subentendido que ele foi nomeado.Portando para ser considerado investido em cargo público,na minha opinião,é necessário somente a posse em cargo público.
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Foi mal galera na verdade a minha opinião estava errada hehe fazendo outra questão aqui do QC tive tirada a minha dúvida em relação a nomeação fazer parte ou não da investidura em cargo público,o professor fez o seguinte comentário . ''A investidura é um procedimento administrativo que inicia-se com a nomeação e, nos termos da Lei 8.112/90, conclui-se com o ato de posse''
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Rapaz, na minha opinião, o erro da questão está em não incluir entre os requisitos a declaração de não vinculação com o outro cargo. Mas o ideal era algum professor comentar a questão.
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Investido é com a POSSE.
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O INVESTIMENTO se da com a POSSE
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Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.(ERRO).Não se exige, o EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (como menciona a questão), pois tal situação é inerente ao EXERCÍCIO DO CARGO
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GAB. ERRADO
INVESTIDURA = POSSE
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E se foss cargo em comissão, haveria nomeação e posse, mas não necessariamente concurso público como afirma a questão.
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!!! ESSE DIA VAI SER FODA !!!
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GABARITO: ERRADO
A investidura dependerá da POSSE!
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O erro da questão está em afirmar que a investidura se dará com o exercício efetivo da função, sendo que, segundo o art.7° da lei 8112, ela se concretiza com a posse.
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A investidura ocorre no ato da posse.
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investidura se dá na posse.
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A investidura no cargo ocorre no momento da posse e não no início do efetivo desempenho das atribuições do cargo, como a questão sugere.
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O erro da questão está em afirmar que a investidura se dará com o exercício efetivo da função, sendo que, segundo o art.7° da lei 8112, ela se concretiza com a posse.
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cespe desde de 2005 cheia das gracinha
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Você confere o gabarito e ver que errou. Logo manda o CESPE a.......
Argumento válido ou inválido?
rsrs
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Uma duvida: Para João seja considerado investido no cargo público, ele também não tem que passar do Estágio probatório?
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errei de bisonho !!