a) CAP. IV - Art. 17º - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
b) CAP. II - Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
c) CAP. III - Art. 12º - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social.
d) CAP. IV - Art. 18º - Compete ao Arquivo Nacionala gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal.
e) CAP. II - Art. 7º - §2º - A cessação de atividade de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
Os capítulos e parágrafo acima mencionados são da Legislação Arquivística - Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991