SóProvas


ID
1076587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios e normas que regem a Administração pública direta e indireta, segundo a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados.

  • Para responder essa questão, é necessário o conhecimento de todo o art. 37 da CF, que trata sobre  as disposições gerais da Administração Pública, assunto importantíssimo na prestação de provas de concursos.
    O gabarito é a letra A, pois essa alternativa que está incorreta. Vejamos:

    a) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da Administração direta e indireta não poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. INCORRETA. 

    Art. 37. § 8º CF. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade (...). 


    b) O teto remuneratório constitucional aplica-se às sociedades de economia mista e às empresas públicas se houver recebimento de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. CORRETO.

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

    O disposto no inciso XI refere-se ao teto remuneratório constitucional.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 


    Continua...

  • Continuando...

    c) A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da Administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. CORRETA.

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 


    d) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal de 1988 estende-se às sociedades de economia mista. CORRETA.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  


    e) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA.

     XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;



  • não entendi... faltou a palavra órgão na letra a ??? é isso ??

  • Alternativa A): Administração Direta: Uniao, Estados, DF e Municípios não podem ter autonomias ampliadas mediante contrato.

    Regra válida somete à Administração Indireta.

  • Ariany, conforme Art. 37,§ 8º CF: a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta PODERÁ ser ampliada. Boa sorte!

  • ARTIGO  37 DA CF

     

    ===> § 8º A  AUTONOMIA GERENCIAL, AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E AUTONOMIA FINANCEIRA dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

     

     

    ===> o prazo de duração do contrato

    ===>  os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    ===>  a remuneração do pessoal.

  • GABARITO: A

    Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:   

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (=PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO)