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ID
1076590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem as normas constitucionais pertinentes à matéria, é competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Complementando:

    As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo e não passam pela sanção ou veto do Presidente da República.


  • Vale lembrar:

    Competência EXCLUSIVA= Congresso Nacional(art 49)-> Por Decreto Legislativo

    Competências PRIVATIVAS= Câmara dos Deputados/Senado Federal(art 51 e 52 respectivamente)-> Por Resolução

  • Para acrescentar:


    competência exclusiva do Congresso Nacional

    -fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores

    -fixar subsídios do Presidente da República, Vice-Presidente, e dos Ministros de Estado 


    cabe ao congresso nacional, com sanção do Presidente da República

    - fixação do subsídio dos Ministros do STF.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

      
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

     

  • Quando a questão falar sobre competência exclusiva é só o CONGRESSO NACIONAL.

    Art. 49. VIII

  • Gab - E

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

  • Compete ao Congresso Nacional fixar subsídio do PR, do Vice-PR, dos membros do STF e dos Ministros de Estado.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,