-
Resposta: Alternativa "E"
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
Complementando:
As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo e não passam pela sanção ou veto do Presidente da República.
-
Vale lembrar:
Competência EXCLUSIVA= Congresso Nacional(art 49)-> Por Decreto Legislativo
Competências PRIVATIVAS= Câmara dos Deputados/Senado Federal(art 51 e 52 respectivamente)-> Por Resolução
-
Para acrescentar:
competência exclusiva do Congresso Nacional
-fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores
-fixar subsídios do Presidente da República, Vice-Presidente, e dos Ministros de Estado
cabe ao congresso nacional, com sanção do Presidente da República
- fixação do subsídio dos Ministros do STF.
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
GABARITO ITEM E
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
Quando a questão falar sobre competência exclusiva é só o CONGRESSO NACIONAL.
Art. 49. VIII
-
Gab - E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
Compete ao Congresso Nacional fixar subsídio do PR, do Vice-PR, dos membros do STF e dos Ministros de Estado.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,