SóProvas


ID
1076593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo ajuizou perante a Justiça Estadual uma ação de indenização por danos morais contra a empresa X, sediada na cidade de Goiânia. Distribuída a demanda para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia, o Magistrado, após ler a peça inicial, reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos Autos à Justiça do Trabalho de Goiânia. Distribuída a ação para uma das Varas da Justiça do Trabalho de Goiânia, o Magistrado, discordando dos argumentos apresentados pelo Juiz Estadual, entendeu também ser absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda, suscitan- do conflito de competência, que deverá ser julgada pelo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • NÃO FUI EU QUE FIZ ESSE ESQUEMA - TIREI DOS COMENTÁRIOS DO QC 

    MAS COM CERTEZA É MUITO ÚTIL


    CONFLITOSDE  COMPETÊNCIA – TRIBUNAIS

    Juizde direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = TST


    Conflito entre Justiçasdiferentes = STJ

    Ex.: TRT  x TRF = STJ
      TRT xTJ = STJ

    VARA DO TRABALHO X  VARA ESTADUAL = STJ



    Conflito que envolve umou mais Tribunais Superiores = STF

    Ex.: TST x TSE = STF
    TST x TRF = STF
    TST x TJ = STF

    Lembrar: NÃO há conflito de competência entreVara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflitoentre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.



    Direto da sala de estudos do CETEC.


  • Tribunais de justiças # - STJ

    Se tiver QUALQUER tribunal superior - STF

    tribunais no âmbito da mesma justiça - Tribunal superior vinculada a essa justiça.

    NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE:

    STJ - TRF/TJ

    TST - TRT

    manda quem pode, obede o órgão logo abaixo. :)

  • Gabarito letra c).

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (TJ) X JUSTIÇA DO TRABALHO (TRT)

     

    No conflito acima, percebe-se que não há "hierarquia" entre os orgaõs e não há Tribunal Superior no conflito. Portanto, a competência será do STJ.

     

     

     

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  • Gab - C

     

    CF de 88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Cai demais:

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


  • Gabarito C, justiças diferentes - STJ quem resolve. Justiça comum X justiça do trabalho.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;