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LETRA "C"
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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NÃO FUI EU QUE FIZ ESSE ESQUEMA - TIREI DOS COMENTÁRIOS DO QC
MAS COM CERTEZA É MUITO ÚTIL
CONFLITOSDE COMPETÊNCIA – TRIBUNAIS
Juizde direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados ao mesmo TRT) = TRT
Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados a TRT's diferentes) = TST
TRT x TRT = TST
Conflito entre Justiçasdiferentes = STJ
Ex.: TRT x TRF = STJ
TRT xTJ = STJ
VARA DO TRABALHO X VARA ESTADUAL = STJ
Conflito que envolve umou mais Tribunais Superiores = STF
Ex.: TST x TSE = STF
TST x TRF = STF
TST x TJ = STF
Lembrar: NÃO há conflito de competência entreVara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflitoentre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.
Direto da sala de estudos do CETEC.
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Tribunais de justiças # - STJ
Se tiver QUALQUER tribunal superior - STF
tribunais no âmbito da mesma justiça - Tribunal superior vinculada a essa justiça.
NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE:
STJ - TRF/TJ
TST - TRT
manda quem pode, obede o órgão logo abaixo. :)
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Gabarito letra c).
PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:
Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário:
http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg
1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:
TJ X STJ = STJ TRE X TSE = TSE TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT
JUIZ ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE TRF X STJ = STJ TRT X TRT = TST
2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:
TJ X TST = STF JUIZ DE DIREITO X STM = STF TRT X STJ = STF
3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:
TRT X TRE = STJ JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ TRT X JUIZ FEDERAL = STJ
QUESTÃO:
JUSTIÇA ESTADUAL (TJ) X JUSTIÇA DO TRABALHO (TRT)
No conflito acima, percebe-se que não há "hierarquia" entre os orgaõs e não há Tribunal Superior no conflito. Portanto, a competência será do STJ.
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Gab - C
CF de 88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Cai demais:
Conflito entre Justiças diferentes = STJ
Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
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Gabarito C, justiças diferentes - STJ quem resolve. Justiça comum X justiça do trabalho.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;