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ID
1076614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo. É correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Convém relembrar que o controle legislativo sobre as atividades da Administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sob pena de violação da Tripartição de Poderes

    Fonte Mazza. 


  • Gabarito D. Vejamos cada uma das alternativas:

    • a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos administrativos. ERRADO.
    • b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite análise discricionária. ERRADO.
    • c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação administrativa. ERRADO.
      • O controle legislativo não está restrito ao controle de legalidade, ele também realiza controle de mérito nos  casos em que a Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo. Serão os casos de controle político. Assim, o controle legislativo realiza, tanto controle de mérito quanto de legalidade.

    • d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise de mérito, em algum grau e medida. CORRETO.
    • "O controle legislativo somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. (...) possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle da legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência  pública de determinadas atuações do Poder Executivo." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado).

    • e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade. ERRADA.
    • O controle administrativo é feito, tanto pela Administração Pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário e Legislativo, e ainda, pelo povo, que é o efetivo titular da coisa pública.
    • OBS: A ideia principal relativa ao controle da Administração Pública é que o titular da coisa pública não é Administração ou seus agentes, mas o povo. Assim, a Administração apenas é gestora da coisa pública, enquanto o povo é seu verdadeiro titular, sendo que deve haver a maior transparência possível, com controle exercido por todos os poderes, bem como por este titular, de modo que o povo tenha condições de verificar se as condutas praticadas estão ou não, contrárias ao interesse público.


  • Gabarito: D


    Neste sentido, Di Pietro (2014: 750)
    "Controle Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público".

  • contole tem haver com fiscalizaçao e tambem no ambito polico ha alcance de mérito

  • Exemplo do Controle Legislativo (político): A sabatina realizada pelo Senado Federal para que seja aprovado o nome indicado pelo Presidente da República ao cargo de Ministro do STF. Nesse caso, o Poder Legislativo realiza juízo de conveniência e oportunidade, isto é, controle discricionário do ato administrativo.


    Bons estudos!
  • F - a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos administrativos.

    O controle exercido pelo poder legislativo NÃO restringe-se à análise da legalidade, ele tb analisa a economicidade e legitimidade do ato administrativo, conforme se observa no art. 70, CF.

     

     

    F - b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite análise discricionária.

    O controle de economicidade não se limita a exame de legalidade não! O princípio da economicidade tem natureza gerencial, o administrador público fica restrito a adotar dentre as soluções tecnicamente eficientes, a mais vantajosa economicamente. Ora, isso não é algo restrito à legalidade! Além disso, o poder legislativo pode sim fazer análise discricionária.

     

     

    F - c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação administrativa.

    O controle exercido pelo poder legislativo não é mais restrito que o feito pelo judiciário, ao contrário, ele é mais amplo. Ora, o controle judicial como regra apenas analisa a legalidade do ato. O controle legislativo admite SIM análise de mérito.

     

     

    CERTO - d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise de mérito, em algum grau e medida.

    Verdade! A fiscalização pelo poder legislativo está expressamente prevista pela CF a partir de seu art. 70. Há de fato um controle político exercido pelo poder legislativo nos limites que lhe permite a Constituição, tal controle se dá mediante a participação direta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O poder legislativo pode sim analisar a discricionariedade do ato, ou seja, ele pode analisar o mérito.

     

     

    F - e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade.

    Admite-se sim controle pelo poder legislativo. O controle feito pelo poder judiciário não admite controle de discricionariedade, pois o poder judiciário não analisa o mérito.

     

  • Complementando:

     

     

    Controle legislativo é MAIS amplo que o controle judiciário

     

    CL--> REAPLICA NO LELECO = RENUNCIA DE RECEIITAS/APLICAÇÃODESUBVENÇÕES/ LEGALIDADE/LEGITIMIDADE/ ECONOMICIDADE

     

    CJ--> LEGALIDADE

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo  (por vezes chamado de controle parlamentar) somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF/88.

    Ou seja, o controle legislativo limita-se às hipóteses previstas na Constituição.