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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
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Gabarito B.
a) apenas os empregados podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo que os empregadores deverão constituir advogados para representá-los. ERRADO. "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final."
b) os empregados e empregadores poderão pessoalmente, sem a constituição de advogado, participar de reclamações trabalhistas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais em grau de recurso ordinário. CORRETA. Fundamento - art. 791 citado acima e Súmula 425 TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
c) somente nas reclamações que tramitarem pelo rito sumaríssimo poderão atuar empregados e empregadores desacompanhados de advogados, desde a Vara do Trabalho até o TST. ERRADO. O "jus postulandi" não limita-se ao procedimento sumaríssimo. Ver Súmula 425 citada acima.
d) nos dissídios coletivos, as entidades sindicais das categorias profissional e econômica, bem como as empresas, obrigatoriamente, deverão estar assistidas por advogado. ERRADO. "§ 2.º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado."
e) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita pessoalmente, sendo desnecessária a presença de seus representantes legais ou do Ministério Público do Trabalho. ERRADO. "Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
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Mas podem impetrar recurso ordinário, sem que esteja representado por advogado????? Essa foi minha dúvida
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Concurseira determinada, o art. 791, CLT dispõe que empregados e empregadores poderão postular pessoalmente na JT até o final.
"Até o final", segundo entendeu o TST é até a interposição de RO, por isso, podem as parte interpor RO sem constituição de advogado. É o que se extrai da S. 425, TST, vejamos:
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".
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Deixa eu fazer um pequeno reparo no que a Nathália Araújo disse. Não são todos os ROs que aceitam jus postulandi. Quando a ação for de competência originária do TRT, por exemplo, o recurso cabível é o RO. Mas, nesse caso, não cabe jus postulandi, pois será de competência do TST.
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- JUS POSTULANDI - engloba EMPREGADOS E EMPREGADORES - procedimentos ORDINÁRIO, SUMÁRIO e SUMARÍSSIMO - abrange as VARAS e TRT, EXCLUINDO mandado de segurança, ação cautelar, ação rescisória e recursos de competência do TST. ART. 791 DA CLT E SÚM. 425 DO TST.
- MENOR DE 18 ANOS - Apenas apresentam reclamação trabalhista por intermédio dos REPRESENTANTES LEGAIS e, na falta destes, pelo MPT, SINDICATO, MP ESTADUAL ou CURADOR NOMEADO PELO JUÍZO. 793 DA CLT.
- DISSÍDIO COLETIVO - ADVOGADO É FACULTATIVO - 791, § 2º DA CLT.
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Quanto ao menor, letra E, não esqueçam que é o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Na prova podem colocar MPT
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GABARITO ITEM B
A)EMPREGADOS E EMPREGADORES PODEM RECLAMAR PESSOALMENTE,POIS GOZAM DO JUS POSTULANDI
C)O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST
D)É FACULTADA A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO
E)MENOR DE 18 DEVE SER REPRESENTADO POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E NA FALTA DESSES POR:
-PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO( HOJE MPT)
-SINDICATO
-MPE
-CURADOR NOMEADO PELO JUIZ