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ID
1076647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Beta Transportes pretende contratar um empregado para exercer as funções de auditor contábil, por prazo determinado, apenas para a realização de auditoria em sua contabilidade, visto que pretende encerrar suas atividades. Nessa situação, de acordo com as normas trabalhistas,

Alternativas
Comentários
  • Correta, C:   art. 443, § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando :

    alienea, a: de serviço cujo natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

  • Resposta: LETRA C

    Sobre o contrato por tempo determinado:

    Hipóteses:
    - Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem. Ex: períodos de férias, licenças.
    - Atividades empresariais de caráter transitório. Ex: festas, feiras.
    - Contrato de experiência. Prazo de 90 dias prorrogável dentro do limite por uma única vez.

    Para nova contratação, deve ser respeitado o prazo  de 6 meses entre os contratos. Exceções:
    - Execução de serviços especializados. (alto conhecimento técnico).
    - Realização de certos acontecimentos. Ex: Contrato de safra. 

    Bons estudos!

  • Letra A: errada, porque o contrato a prazo está previsto no art. 443 e seguintes da CLT.


    Letra B: errada. Art. 10 da Lei 6.019/74: "O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra".


    Letra C: correta. Art. 443, §2, alínea "a", da CLT: "O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo."


    Letra D: errada. Art. 445, parágrafo único. "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".

    Súmula nº 188 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


    Letra E: errada. Art. 445 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451".

      

    =)

  • Percebi que há uma diferença entre contrato temporário ( de até 3 meses) e contrato por tempo determinado( de até 2 anos). 

  • Apenas uma correção ao comentário da colega Míria Cunha: o limite de prazo do contrato de experiência é de 90 dias, e não três meses (faz diferença!).

  • GABARITO LETRA C

     

    A)ERRADA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por PRAZO DETERMINADO ou indeterminado.

     

    B)ERRADA. Art.443 § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

    c) de contrato de experiência.

     

    C)CERTA.Art.443 § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

     

     

    D)ERRADA.Art.445.Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

     

     

    E)ERRADA.Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    SÚMULA 188  TST

    O contrato de experiência pode ser prorrogadorespeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU