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Correta, C: art. 443, § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando :
alienea, a: de serviço cujo natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
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Resposta: LETRA C
Sobre o contrato por tempo determinado:
Hipóteses:
- Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem. Ex: períodos de férias, licenças.
- Atividades empresariais de caráter transitório. Ex: festas, feiras.
- Contrato de experiência. Prazo de 90 dias prorrogável dentro do limite por uma única vez.
Para nova contratação, deve ser respeitado o prazo de 6 meses entre os contratos. Exceções:
- Execução de serviços especializados. (alto conhecimento técnico).
- Realização de certos acontecimentos. Ex: Contrato de safra.
Bons estudos!
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Letra A: errada, porque o contrato a prazo está previsto no art. 443 e seguintes da CLT.
Letra B: errada. Art. 10 da Lei 6.019/74: "O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra".
Letra C: correta. Art. 443, §2, alínea "a", da CLT: "O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo."
Letra D: errada. Art. 445, parágrafo único. "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".
Súmula nº 188 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Letra E: errada. Art. 445 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451".
=)
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Percebi que há uma diferença entre contrato temporário ( de até 3 meses) e contrato por tempo determinado( de até 2 anos).
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Apenas uma correção ao comentário da colega Míria Cunha: o limite de prazo do contrato de experiência é de 90 dias, e não três meses (faz diferença!).
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GABARITO LETRA C
A)ERRADA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por PRAZO DETERMINADO ou indeterminado.
B)ERRADA. Art.443 § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
C)CERTA.Art.443 § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
D)ERRADA.Art.445.Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.
E)ERRADA.Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
SÚMULA 188 TST
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU