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A) CORRETA
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
B) INCORRETA
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
C) INCORRETA
625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
D) INCORRETA
625-E (...)
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E) INCORRETA
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
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Apenas para complementar:
LETRA B: errada, porque não é composição tripartite, mas sim paritária:
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, (...).
=)
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E) INCORRETA:
O prazo prescricional será SUSPENSO quando for provocada a CCP.
E será INTERROMPIDO quando o empregado ingressar com ação judicial.
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Pessoal, é o Conselho Curador do FGTS que terá representantes de trabalhadores, empregadores e do Governo Federal! Vide art. 3o da Lei 8036/90.
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Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
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a)CORRETA
b)ERRADA- As CCPs têm composição paritária entre representantes do empregados e dos empregadores. Sendo que , quando constituida em âmbito empresarial, terão np mínimo 2 e no máximo 10 membros.
c)ERRADA-é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros titulares da Comissão de Conciliação Prévia, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave. OBS: a estabilidade não se aplica aos membros suplentes.
d)ERRADA- termo de conciliação lavrado na Comissão de Conciliação Prévia constitui um título executivo extrajudicial, bem com tem eficácia liberatória das parcelas expressamente consignadas ,SALVO daquelas ressalvadas
e)ERRADA- o prazo prescricional para ação trabalhista será suspenso da provocação da Comissão de Conciliação Prévia.
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Art. 625-B, § 1º -------------------> É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
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Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
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A importância da revisão
Em 29/05/2018, às 10:25:00, você respondeu a opção A.Certa!
Em 22/05/2018, às 09:36:36, você respondeu a opção E.Errada!
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Gab.: A
B) Composição será BIpartite, com representantes dos empregados e do empregador
C) A vedação será até UM ANO após o final do mandato;
D) O termo de conciliação constitui título extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E) O prazo prescional será SUSPENSO a partir a provocação do interessado, voltando a fluir a partir da tentativa frustada de negociação ou passado o prazo de 10 dias para que a conciliação fosse feita.
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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP
QUEM PODE INSTITUIR? ↓
→ Empresas.
→ Sindicatos.
→ Grupos de empresas.
→ ou, ter caráter intersindical.
COMPOSIÇÃO ↓
• Mínimo - 2 membros / Máximo - 10 membros
Metade → Indicada - Pelo empregador | Metade → Eleita - Pelos empregados
• Nº de suplenetes = Nº de representantes.
• Mandato → 1 ano - 1 recondução.
VEDADO - Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO - Falta grave.
• O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.
• Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.
• Prazo para tentativa de conciliação - 10 dias.
• Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.
• Aceita a conciliação - Será lavrado TERMO ↓
→ O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral ↓
SALVO - Parcelas expressamente ressalvadas.
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