SóProvas


ID
1076665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O penhor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está errada por causa da expressão “sempre”. Embora no penhor a transferência efetiva da posse seja a regra, conforme prevê o art. 1.431, caput, CC, há diversas exceções em que a posse permanece com o devedor (ficando como depositário dos bens). O próprio parágrafo único do dispositivo citado estabelece: “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar”.

    A letra “b” está errada, pois uma das formas de extinção do penhor é o perecimento da coisa, conforme estabelece o art. 1.436,II, CC (não há penhor sem objeto). Interessante esclarecer que essa é uma causa de extinção do penhor, mas não da dívida, que continua a existir. Só que esta,como perdeu a garantia, fica sendo quirografária.

    A letra “c” está errada, pois no caso de inadimplemento do penhor (ou seja, não pagamento da quantia emprestada) não ocorre a expropriação. O art. 1.433, IV, CC autoriza o credor a promover execução judicial ou a venda amigável (se houver permissão no contrato ou lhe autorizar o devedor mediante procuração).

    A letra “d” está correta, pois os arts. 1.467/1.472,CC permitem o chamado penhor legal, independentemente de convenção. Uma dessas hipóteses é a dos hospedeiros sobre as bagagens que os hóspedes tiverem consigo no estabelecimento (art.1.467, I, CC).

    A letra “e”está errada, pois o art. 1.433, CC estabelece uma série de direitos que o credor pignoratício faz jus. Um deles é o previsto no inciso V é o de apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

  • Segue a letra da lei para quem gosta de ler os artigos:

    A) 

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    B)

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    I - extinguindo-se a obrigação;

    II - perecendo a coisa;

    III - renunciando o credor;

    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada

    C) Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    D) CORRETA!!!

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    E)

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;



  • Muito úteis os comentários dos colegas.

     

    Só ressalto, conforme a Amanda já dispos, que a justificativa da letra C está no Art. 1.428." É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.".  Portanto, é vedado o pacto comissório.

  • art. 1.433 - o credor pignoratício tem o DIREITO:

    V - a apropriar-se dos FRUTOS da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

     

    art. 1.435 - o credro pugnoratício é OBRIGADO:

    IV - a restituí-la, com os respectivos FRUTOS e acessões, uma vez paga  dívida.

     

    obs: acredito que faz a retenção dos frutos visando o pagamento do devedor. feito o pagamento lhe é devolvido tudo, inclusive os frutos.

  •  

    c)    autoriza, a partir do inadimplemento, a expropriação direta do bem, independentemente de homologação judicial. 

     

    Expropriação. É a modalidade de desapropriação forçada por lei. ... Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 1.431 do CC, que “constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação". Trata-se de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Cuida-se da regra; contudo, o § ú do mesmo dispositivo traz a exceção, em que a posse direta permanece com o devedor, transferindo-se ao credor pignoratício apenas a posse indireta, por meio de tradição ficta ou presumida (constituto possessório): “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 548). Logo, o penhor é constituído, em regra, com a transferência efetiva da posse, mas nem sempre. INCORRETA;

    B) Nos incisos do art. 1.436 do CC o legislador traz as hipóteses de extinção do penhor e, entre elas, temos a do inciso II: “Extingue-se o penhor: II - perecendo a coisa". Portanto, perecendo a coisa não subsistirá o penhor, isso porque perece o direito. Neste caso, a obrigação principal permanecerá intacta, mas o credor será rebaixado à posição de quirografário. INCORRETA;

    C) O art. 1.428 do CC é no sentido de que “é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento". Trata-se da cláusula comissória, sendo vedado ao credor ficar com o bem dado outrora em garantia. INCORRETA;

    D) Temos diferentes modalidades de penhor. Quanto à origem, temos o penhor legal, que decorre da lei, nos incisos do art. 1.467 do CC, e o convencional, instituído através da autonomia privada. Dispõe o art. 1.467 do CC que “são credores pignoratícios, independentemente de convenção: I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito; II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas". Portanto, a assertiva está em consonância com a previsão do inciso I do art. 1.467 do CC. CORRETA;

    E) Os incisos do art. 1.433 do CC arrolam os direitos do credor pignoratício, sendo que o inciso V do art. 1.433 do CC prevê o direito dele se apropriar dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder. O credor passa a exercer a posse direta sobre o bem, funcionando como depositário. Isso significa que, a princípio, não poderia exercer o direito de fruição, regra confirmada pelo art. 1.435, IV, que dispõe sobre a obrigação do credor de restituir o bem e os seus frutos e acessões. Acontece que nada impede que o devedor, por ajuste contratual, autorize o credor a se apropriar dos frutos como forma de abatimento do débito. INCORRETA.




    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    a) constitui-se sempre com a transferência efetiva da posse. à INCORRETA: existem casos, como no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, em que não há a transferência efetiva da posse.

    b) subsiste, em favor do credor, mesmo com o perecimento da coisa. à INCORRETA: não subsiste com o perecimento da coisa.

    c) autoriza, a partir do inadimplemento, a expropriação direta do bem, independentemente de homologação judicial. àINCORRETA: o credor pignoratício poderá, a partir do inadimplemento, promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração.

    d) pode decorrer diretamente da lei, independentemente de convenção, a exemplo dos hospedeiros sobre as bagagens que os hóspedes tiverem consigo no estabelecimento. à CORRETA!

    e) não dá ao credor pignoratício direito aos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder. à INCORRETA: o credor pignoratício tem direito aos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

     

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

     

    II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

  • -O penhor não subsiste com o perecimento da coisa.

    -Em alguns casos o penhor vem diretamente da lei. Por exemplo, aquele a favor de hospedeiros, em relação à bagagem dos hóspedes.