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ID
1076677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Árvore frutífera incorporada artificialmente ao solo é um bem;

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    Fundamentação arts. 79 e 95 do codigo civil


    Art. 79:  São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.


    Art. 95: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. 

  • Concidero d letra C como correta, pois os frutos são considerados acessórios por supõr que sua existência supõe a do principal (árvore). Como o fruto pode ser considerado bem principal de acordo com o gabarito?

  • A questão não quer saber dos frutos da árvore (que, sim, são acessórios), mas sim da árvore. Se a questão estivesse querendo saber dos frutos aí poderíamos considerar a segunda parte da letra C.

    A árvore é bem principal, pois bem principal é aquele que tem existência própria, concreta ou abstrata (CC, art. 92). É aquele que existe por si, exercendo sua função e finalidade, independendo de outro, como o solo e o crédito.
  • Bianca. Vale a pena notar que a árvore é considerada principal EM RELAÇÃO aos frutos. 


    Bem principal e bem acessório só podem ser identificados se relacionados a algo.

    No caso, se relacionar a árvore com o solo, a árvore se tornará bem acessório deste.
  • A árvore é um bem principal em relação aos frutos e estes são acessórios em relação à árvore.

  • A questão trata de bens.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


    A) móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados à árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “A”.

    B) imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) imóvel, se considerado em si mesmo, e acessório, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “C”.

    D) móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “D”.


    E) imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados ao principal.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A árvore incorporada artificialmente ao solo é um bem imóvel, como tudo que está incorporado natural ou artificialmente ao solo. Ademais, em relação aos seus frutos, essa árvore é o bem principal e os frutos os bens acessórios. Os frutos e produtos podem ser objeto de negócios jurídicos autônomos, mesmo que ainda não separados do solo. Por exemplo: é possível comprar o resultado da colheita de todos os frutos de uma macieira antes mesmo da colheita ocorrer.

    Gabarito: B

  • Simples questão, porém, se não ler com calma, erra!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

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    ARTIGO 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

     

    ARTIGO 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.