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ID
1076689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: São absolutamente impenhoráveis: VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Art. 649, VIII, CPC).

    B) Errada: A expropriação consiste: I - na adjudicação em favor do exequente ou das pessoas indicadas no §2º do art. 685-A desta lei; II - na alienação por iniciativa particular; III - alienação em hasta pública; IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Art. 647, CPC).

    C) Correta: Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (Art. 652, §1º, CPC)

    D) Errada: O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados. (Art. 652, § 2º, CPC).

    E) Errada: O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após a intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição do bem penhorado trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para devedor. (Art. 668, CPC).

  • O citado dispositivo legal procurou agilizar as execuções, o que é louvável. No entanto, o que ocorre na prática é que os oficiais via de regra não ficam consultando os autos na Vara para verificarem se houve ou não o pagamento.  Além disto, os mandados de citação cumpridos são devolvidos aos autos, pois na maioria das vezes o exequente requer a penhora on line, que é realizada privativamente pelo juiz, não tendo o oficial competência para entrar no sistema BACENJUD.

  • Pessoal,

    o comentário do Gleidson tem um erro ao citar o art. 668 do CPC. O correto é " ...que a substituição NÃO trará prejuízo..." 


    valeu..

  • Letra E - Errada - Pode sim haver a substituição da penhora.
    Letra D - Errada - O credor poderá indicar bens que deseja ver penhorados, na inicial.
    Letra C - Correta 
    Letra B - Errada - Pode se dar por meio de alienação por iniciativa particular.
    Letra A - Errada - Para ser impenhorável, a propriedade rural deve ser pequena e produtiva.

  •  a) é impenhorável a propriedade rural que produza bens tidos como essenciais, independentemente do tamanho da propriedade e dos meios de produção - Impenhorável desde que trabalhada pela familia, salvo: dividas para usa propria aquisição,  alimentos ou valores acima de 50 S.M., Maquinário pessoa fisica ou empresa rural dadas como garantia ou para pagar divida trabalhista, previdenciaria ou alimentar. Pode penhorar os frutos e renda do bem impenhorável

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.§ 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

     b) a expropriação dos bens deve se dar necessariamente por hasta pública, não se admitindo a alienação por iniciativa particular em razão da natureza pública do processo - A prioridade é adjudicação -- alienação --- apropriação de frutos e rendas. 825

     c) realizada a citação e não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens - A sentença judicial (806, 2o) já terá previsão de imissão de posse ou busca e apreensão, cujo cumprimento se dará de imediato.

     d) não é dado ao credor indicar bens que deseja ver penhorados - Pode indicar na petição inicial

     e) é defesa a substituição da penhora - Mesmo com impugnação ao cumprimento de sentença, desde que não tenha efeito suspensivo, é possivel substituir ou complementar a garantia

  •  

    Pelo CPC 2015:

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.