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ID
1076893
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao exercício dos poderes jurisdicionais pelo Juiz do Trabalho, assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à questão em tela, somente um dos itens encontra-se incorreto e é exatamente aquele que concede competência à JT para julgar ações ajuizadas por empregados em face do órgão gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal, conforme lei 8.036/90) para levantamento dos depósitos, já que neste caso não há a relação de trabalho entre as partes, cabendo à Justiça Comum Federal a apreciação do pedido (já que a CEF é empresa pública federal), conforme Súmula 82 do STJ. Assim, RESPOSTA: C.
  • Quanto ao exercício dos poderes pelo Juiz do Trabalho, assinale a proposição INCORRETA:
    A) O Juiz do Trabalho poderá determinar a oitiva de quantas testemunhas entenda ser necessárias à instrução do processo. CORRETO! Perceba que a proposição não falou quantas testemunhas o reclamante poderá arrolar, neste campo há previsão do n° exato de testemunhas. O que a proposição queria é dizer que o juiz tem liberdade para instruir o processo até chegar ao seu convencimento.Veja os artigos da 852-D CLT e 130 CPC. 
    B) Configura abuso de poder a concessão de antecipação de tutela de caráter satisfativo; CORRETO! 
    Abuso de poder é o ato de impor a vontade do juiz sobre o outro, sem considerar as leis vigentes. Neste caso a antecipação de tutela não tem o caráter satisfativo devida seu caráter reversibilidade.
    C) compete à Justiça do trabalho julgar as ações ajuizadas pelo empregado contra o órgão gestor do FGTS  visando o levantamento dos depósitos da conta vinculada; INCORRETO! A Caixa Econômica Federal( empresa pública)  é o órgão gestor do FGTS, o que a torna legítima para as ações em que se busca o levantamento dos depósitos da conta vinculada, neste sentido quem compete julgar este tipo de demanda é a Justiça Federal , segundo o artigo 109 da CF/88.
    D) Configura abuso de poder a determinação da Justiça do Trabalho para que o INSS proceda a averbação de tempo de serviço declarado por sentença ou reconhecido por acordo em processo trabalhista. CORRETO! Novamente o abuso de poder, que como vista acima, é impor vontade sem observar a legislação. Neste caso a pretensão de reconhecimento de tempo de serviço é eminentemente previdenciária e, excede os limites da competência da Justiça do Trabalho. 
    E) Cabe exclusivamente ao Juiz do Trabalho o poder de converter ex officio o pedido de reintegração no emprego em pagamento de indenização dobrada. CORRETO! Veja o artigo 496 e 497 da CLT. 
  • Gabarito: letra c.

    Fundamento: Súmula nº 82 do STJ. Compete à justiça federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.

     

  • Complementando o comentário de Angelo Camurça:

    Apesar de haver divergência doutrinária sobre o afirmado na alternativa B, a exemplo de Dinamarco, que afirma que a tutela antecipada têm nítido e deliberado caráter satisfativo, tendo em vista que as medidas antecipatórias incidem sobre o próprio direito e não consistem em meios colaterais para ampará-lo, como se dá com as cautelares; a banca parece ter se alinhado com Donaldo Armelin, para quem são satisfativas as tutelas jurisdicionais que são exaustivas, definitivas, sendo em si o bastante, no sentido de não carecerem de qualquer complementação de atividade jurisdicional. Não visam a instrumentalidade, mas sim a exaustividade. Portanto haveria abuso de poder em eventual concessão de antecipação de tutela de caráter satisfatório, diante da sua irreversibilidade.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22071/tutela-jurisdicional-satisfativa-e-tutela-antecipatoria/2

    ARMELIN, Donaldo. Tutela jurisdicional cautelar. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, nº 23, 1985, p. 114. Também, neste sentido, consulte-se: BELLINETTI, Luiz Fernando. Tutela jurisdicional satisfativa, p. 98-113.

    DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do código de processo civil. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

    __________. Tutela jurisdicional. Revista de Processo, São Paulo, ano 21, nº 81, 1996.