É possível encontrar a resposta com base em três regras sobre as competências legislativas previstas na Constituição Federal:
1. COMPETÊNCIA COMUM NÃO se trata competência para legislar (art. 23). Para legislar, tem-se apenas competência privativa e competência concorrente.
Como o enunciado da questão trata de competência legislativa, a alternativa a) já pode ser descartada.
2. Quando se fala em COMPETÊNCIA PRIVATIVA para legislar, apenas a detêm a União (art. 22) e os Municípios (art. 30). Portanto, não há previsão para competência legislativa privativa Estados e DF.
Assim, a alternativa d) também pode ser descartada.
3. Quando se fala em COMPETÊNCIA CONCORRENTE para legislar, entram nesse conjunto apenas União, Estados e DF (art. 24). Portanto, não há previsão para competência legislativa concorrente englobando os Municípios.
Com base nisso, as alternativas b) e c) são incorretas.
Correta é a alternativa e)
Abraços.