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ID
1077481
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para integrar o Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

    Achei a redação das alternativas um tanto estranha (é difícil inferir a partir do Decreto que esses arquivos todos DEVEM estar sistemicamente organizados para integrar o SINAR).

     

    Decreto 4.073/02
    Art. 12.  Integram o SINAR:

            I - o Arquivo Nacional;

            II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

            III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

            IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

            V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

     

            § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

  • Gabarito: A.

     

     

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

     

    Capítulo II

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

            Art. 12.  Integram o SINAR:

            I - o Arquivo Nacional;

            II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

            III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

            IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

            V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

            § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.