SóProvas


ID
1077667
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a negócios jurídicos realizados na vigência do Código Civil de 2002, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    b) INCORRETA - Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    c) CORRETA - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    d) INCORRETA - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    e) INCORRETA. Acredito que o fundamento dessa questão seria o artigo 169 do CC (antes citado) + o artigo Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • O fundamento da letra 'd' está no enunciado n. 537/CJF, segundo o qual "a previsão contida no art. 169 não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela". É a chamada Teoria da Conversão do Negócio Jurídico.

  • Corrigindo: a Teoria da Conversão do Negócio Jurídico Nulo refere-se à alternativa 'e'.

  • a) É anulável o negócio jurídico simulado. ERRADA (Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.)

    b) É nulo o negócio jurídico realizado por menor relativamente incapaz. ERRADA (Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente)

    c) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendente e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. CERTA (Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.)

    d) É nulo o negócio jurídico realizado em estado de perigo. ERRADA (Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    e) É inadmissível, no direito brasileiro, a conversão de negócios jurídicos nulos. ERRADA (de acordo com a doutrina: Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2011, p. 437) conceituam a conversão substancial como “por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio jurídico nulo ou anulável, convertendo-o, juridicamente, e de acordo com a vontade das partes, em outro negócio válido e de fins lícitos”.De acordo com José da Silva Pacheco (2003, p. 611), para a aplicação da conversão substancial é indispensável a verificação de três elementos: -1º) que haja um negócio nulo;  - 2º) que o negócio nulo contenha os requisitos necessários de outro negócio jurídico, e que esses requisitos necessários sejam apropriados a produzir efeitos jurídicos para satisfazer, razoavelmente, os interesses das partes; -3º) que o fim a que as partes tinham em vista leve à convicção de que elas teriam querido este novo contrato, em lugar daquele, que originariamente fizeram, se houvessem previsto a sua nulidade.) Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-conversao-substancial-do-negocio-juridico-um-mecanismo-de-aproveitamento-de-negocios-juridicos-nulos-ou-anul,31983.html.

    Obs.: A conversão se dá com base no Art. 170.: Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • Fazendo um adendo na "c", a doação de ascendente para descendente é plenamente válida, mesmo sem anuência do cônjuge ou do outro descendente, tendo em vista que será descontado na herança. 

    A "e" chama-se Conversão substancial, ex. contrato de compra e venda sem escritura pública pode ser convertido em compromisso de compra e venda, já que para este não é necessário escritura. 
  • Rthur Veiga, bem equivocado o Sr.

    O art. 544, CC, apenas diz que isso pode ocorrer. Porém, o doador terá que liberar o donatário de colacionar na fase do inventário!

  • GABARITO C

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     ________________________________________________________________________________________

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • Convalidação de negócio jurídico nulo não é possível, nem pelo juiz.

    Conversão de negócio jurídico nulo é possível.

  • Em 11/08/21 às 20:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/07/21 às 17:18, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Sobre a letra E, pensem na sanatória.. se houver nulidade só em relação a forma, pode ser sanado o negócio jurídico nulo.

  •  O negócio jurídico nulo nunca pode convalescer nem pelo tempo – daí por que a nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo por inexistir prazo decadencial –, nem pela vontade – por que as partes não podem, por vontade própria, consertar o vício, de maneira que só lhes resta celebrar um novo negócio jurídico sem o vício de nulidade do anterior. A sentença de nu�lidade é declaratória e possui efeitos retroativos (ex tunc).

    Convalidação de negócio jurídico nulo não é possível, nem pelo juiz.

    Conversão de negócio jurídico nulo é possível.

    Norma de ordem pública (também batizadas de norma cogente).

    Norma dispositiva (que não envolve interesse públi�co).

  • RESOLUÇÃO:

    a) É anulável o negócio jurídico simulado. – INCORRETA: O negócio simulado é nulo. Confira: CC, art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    b) É nulo o negócio jurídico realizado por menor relativamente incapaz. – INCORRETA: a incapacidade relativa do agente é causa de anulação do negócio. Confira: CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    c) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendente e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. – CORRETA: CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d) É nulo o negócio jurídico realizado em estado de perigo. – INCORRETA: o negócio viciado pelo estado de perigo é anulável. Confira: CC, Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    e) É inadmissível, no direito brasileiro, a conversão de negócios jurídicos nulos. – INCORRETA:  admite-se a conversão dos negócios nulos. Confira as exigências legais: CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Resposta: C

  • Complementando:

    JDC13 O aspecto objetivo da convenção requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.

    JDC177 Por erro de tramitação, que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (venda de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão “em ambos os casos”, no parágrafo único do art. 496.

    JDC368 O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de 2 anos (art. 179 do Código Civil).