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ID
1077682
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As pertenças, de acordo com o Código Civil, são definidas como

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • A letra A - se refere ao conceito de Bens Dominicais (art. 99, III do CC);

    A letra B -  retrata o conceito de Benfeitorias Voluptuárias (art. 96, § 1º do CC); A letra C - é a CORRETA - que é uma cópia do art. 93 do CC; A letra D - define o conceito de Bens Singulares (art. 89 do CC) A letra E - representa o conceito de Bens Consumíveis (art. 86 do CC) Força e Fé e bons estudos.
  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


  • Resposta C - Na classificação de Maria Helena Diniz, pertenças são bens que se acrescem como acessórios à coisa principal,daí serem considerados res annexa  (coisa anexada). Portanto, são bens acessórios sui generis destinados, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso ou prestar serviço, ou ainda, a servir de adorno ao bem principal, sem ser parte integrante. Apesar de acessórios, conservam sua individualidade e autonomia, tendo apenas como principal uma subordinação economico-jurídica, pois sem haver qualquer incorporação vinculam-se ao principal para que atinja suas finalidades. São pertenças todos os bens móveis que o proprietário, intencionalmente empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade.

  • a) F 


    b) F - benfeitora voluptuária!

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


    c) CERTO - art. 93, CC

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


    d) F - bens singulares

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.


    e) F - bens consumíveis

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.


  • Daniela Bahia, a letra A) corresponde ao conceito de bens dominicais, o qual está prescrito no inciso III, art 99 do C.C

  • PERTENÇA É USA

    -->USO

    -->SERVIÇO

    -->AFORMOSEAMENTO

  • Com a devida vênia á todos os concurseiros, uma questão dessa em uma prova para Juiz? Eu não tenho está sorte !

  • Com a devida vênia á todos os concurseiros, uma questão dessa em uma prova para Juiz? Eu não tenho está sorte !

  • Ex: trator em um sítio

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Bônus: Os equipamentos que permitem a condução do veículo por pessoa com deficiência física, se instalados em automóvel, são considerados bens acessórios do carro, mas não seguem a sorte do principal porque são classificados como pertenças, uma espécie peculiar de bens acessórios que, em regra, não seguem a sorte do principal. STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/10/16 (Info 594).

     

    FCC/DPE-RS/2018/Defensor Público: Segundo o STJ, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças. (correto)

  • RESOLUÇÃO:

    a) os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. – INCORRETA: Esses são os bens dominicais: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    b) os bens de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor – INCORRETA: esse é o conceito de benfeitoria voluptuária: Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    c) os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. – CORRETA: exato! CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    d) os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. – INCORRETA: esses são os bens singulares: CC, Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

    e) os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação – INCORRETA: esses são os bens consumíveis: CC, Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Resposta: C