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a) CORRETA - CC Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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LESÃO X ESTADO DE PERIGO:
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
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Em face à situação narrada, nota-se que João, diante da necessidade de saldar a dívida, se viu sob premente necessidade, concretizando o defeito de Lesão, conforme descrito no código civil. Dessa forma a letra A é a alternativa correta
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Oportunamente é curial carrear a distinção entre Estado de Perigo e Lesão. Senão vejamos:
O Estado de Perigo somente recai sobre pessoas (do contratante ou de seus familiares). Ademais, neste vício existe o dolo de aproveitamento, isto é, o favorecido deve ter conhecimento da grave necessidade que passa a outra parte , em razão disso, não se admite o suplemente para que o NJ seja validado.
Lado outro, o vício da Lesão pode recair sobre bens ou pessoas. Frise-se que neste vício inexiste o dolo de aproveitamento. Com efeito, o que ocorre é, tão somente, o desequilíbrio na relação negocial, caracterizado pelo desproporção entre o valor do objeto e sua prestação.Por fim, saliente-se, ainda, que na Lesão é possível que a parte favorecida ofereça o suplemento para a validade do NJ (revisão voluntária do negócio jurídico)
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LETRA A
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
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Tanto o estado de perigo quanto a lesão são vícios do consentimento e geram a anulabilidade do negócio jurídico. Dessarte, os vícios de consentimento que geram a anulabilidade do negócio jurídico devem ser alegados no prazo decadencial de 04 anos e podem ser convalidados.
Todavia, no estado de perigo a outra parte conhece da necessidade a que passa o agente. Porém na lesão a parte beneficiada não possui conhecimento da situação que gera o vício.
Estado de perigo: A parte contrária conhece da premente necessidade.
Lesão: A parte contrária não conhece da premente necessidade.
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CC
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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ESTADO DE PERIGO= DECORRE RISCO DE DANO A UMA PESSO
LESAO:DECORRE DE RISCO PATRIMONIO
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VIDE Q625170 Q357673 Q429147 Q737200
LESÃO - ESTADO DE PERIGO = ANULABILIDADE
Caso 1: She Ha, a princesa do
poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.
Caso 2: Jorginho, astro do
Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.
Caso 3: Monalisa, rica
empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
inerentes ao resgate mencionado.
Caso 4: Darkson, pobre jovem da
periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
pagar as despesas do filho.
Resolveram?
Agora, o gabarito:
Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.
NULO: SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) !!!!
ANULABILIDADE: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude (interesse particular)
Q598625
Negócios Nulos
- É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
exigências que a lei entende essenciais.
- A nulidade é ABSOLUTA.
- Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.
- Pode ser conhecida de ofício.
....................................
Negócios anuláveis
- É violado o interesse privado.
- A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).
- Existe a produção de efeitos até a declaração de invalidade.
- O juiz não pode conhecer de ofício.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
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VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO.
VÍCIOS SOCIAIS: FRAUDE CONTRA CREDORES, SIMULAÇÃO.
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A questão é sobre vícios de consentimento, que afetam o âmbito da validade do negócio jurídico, uma vez que podem gerar a sua anulabilidade.
O conceito de lesão vem previsto no caput do art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". São os chamados negócios da China, não tolerados pelo nosso ordenamento jurídico.
A) Percebam que o legislador exige dois elementos para a sua configuração: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (elemento objetivo), não sendo necessária a presença do dolo de aproveitamento. Portanto, a parte beneficiada pelo negócio não precisa ter conhecimento da situação de necessidade da (Enunciado 150 do CJF). Correta;
B) O dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Uma das partes utiliza artifícios maliciosos, para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem. Incorreta;
C) Coação é é a pressão física ou moral exercida sobre o negociante, com a finalidade de obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa e tem previsão no art. 151 e seguintes do CC. Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Incorreta;
D) O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreta;
E) O erro é a falsa noção da realidade, disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, ele deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Exemplo: doar um bem a uma pessoa em que o donatário pensa ser seu filho, quando, na verdade, não é. Incorreta.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2019. v.1.
Gabarito do Professor: LETRA A
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Não é qualquer erro que anula um negócio jurídico.
A segurança dos negócios jurídicos exige que somente erros relevantes e decorrentes da inobservância da boa-fé objetiva do bene�ficiado devem anular o negócio. À luz do art. 138 do CC, a anulação do negócio depende destes dois requisitos: erro substancial e cognoscibilidade do erro.
O CC rejeitou a escusabilidade do erro como requisito de invalidade e, no seu lugar, adotou a cognoscibilidade. Assim, é irrelevante se o indivíduo que praticou o negócio podia ou não ter percebido o erro diante das suas particularidades pessoais (ou seja, se o erro que ele praticou foi ou não desculpável, escusável), porque o CC preferiu prestigiar a confiança que esse indi�víduo legitimamente espera ter no declaratário, supondo que este tem uma diligência média e impedirá erros. É o que dispõe o enunciado 12/JDC (Jornada de Direito Civil).
Declaratário: A que ou a quem se destina uma declaração.
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Estado de Perigo: (Art. 156) Decorre de risco de dano a uma pessoa. E a parte contrária conhece da premente necessidade.
X
Lesão (Art. 157): Decorre de risco patrimonial. E a parte contrária
não conhece da premente necessidade.
Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!!
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RESOLUÇÃO:
João celebrou a venda da joia por valor bem inferior ao de mercado apenas porque estava premido da necessidade de pagar o aluguel. Tal circunstância viciou sua manifestação de vontade, o que autoriza o pleito de anulação da venda por lesão:
CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Resposta: C
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Estado de perigo: exige dolo de aproveitamento, ou seja, o agente beneficiado deve ter conhecimento da situação de necessidade do agente premido.
Lesão: não exige dolo de aproveitamento.
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Estado de perigo: exige dolo de aproveitamento, ou seja, o agente beneficiado deve ter conhecimento da situação de necessidade do agente premido.
Lesão: não exige dolo de aproveitamento.
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Gabarito A
Desproporcional = lesão - --- > anulável.
A necessidade ---- > é econômica, é financeira.
Art. 157 do CC/2002: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta”.
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Estado de Perigo (Art.156/CC):
Necessidade de salvamento >> Si/Pessoa da família/ Pessoa fora da família ( juiz)
Excessivamente onerosa (R$)
Causa direta= salvamento.
Outra parte-- > Sabe da situação >>dolo de aproveitamento.