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ID
107776
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República quando de sua promulgação em 5 de outubro de 1988 dispôs em seu artigo 29, inciso IV, que a composição das Câmaras Municipais se daria em proporcionalidade à população do Município. No entanto, em recente alteração, após vários pronunciamentos do Poder Judiciário em Ações Civis Públicas intentadas pelo Ministério Público restou estipulado o limite máximo de representantes nos Poderes Legislativos Municipais da seguinte forma:

I. 5 (cinco) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes e 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

II. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e 20 (vinte) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes e 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

III. 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

IV. 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; 34 (trinta e quatro) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

V. 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

VI. 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; 50 (cinquenta) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 52 (cinquenta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

Somente é CERTO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Eita perguntinha estúpida de se fazer numa prova de Promotor...Mínimo de 9 vereadores. Alternativa I incorreta.Art. 29, IV, a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;O único truque que eu conheço é que TODAS as quantidades de vereadores são ímpares,. Logo a II, a IV e a VI estão incorretas.Outra característica é que sempre soma-se 2 da anterior. Logo, 9, 11, 13, 15, 17, ...O problema mesmo é a população.Sobrem a III e V.
  • Concordo com o colega. Ainda estão colocando questões desse tipo em prova de Promotor. Isso é ridiculo. Mede conhecimento nenhum.

  • o LANCE DA POPULAÇÃO É FACIL eu bolei uma tabelinha infalivel + nao consigo anexar aqui.....esse site da horrivel
  • mas o que é issoooooooo?!!! O_O


    sem palavras...bom, lá vai um macete...


    não é a grande solução, é só um esquema lógico.
    o número de vereadores começa em 9 e sempre aumenta +2.
    quanto ao número da população, partindo de 15000, a gente pode decorar assim:

    +15
    +20
    +30
    +40 -------2x
    +140
    +150------8x
    +300
    +600------2x
    +1000 ----5x.


    facilita excluir os 3 últimos zeros, na hora de montar, quando você achar o número é só acrescentar sempre três zeros. não é fácil, mas com certeza é melhor que arriscar ou duvidar da capacidade da FCC,então mais fácil decorar esses e seguir a sequência lógica do que memorizar tudo. pra montar vai ser assim:

    9 -----------15 (+15)  => adicionar sempre 000, ou seja, 15 000.
    (+2)
    11 ----------30 
    (+20)
    13 ----------50 (+30)
    15 ----------80 (+40)
    17 ---------120 (+40)
    19 --------160 (+140)
    21 --------300 (+150)...o +150, como já disse, aparecerá 8 vezes. depois disso vc só terá o +300, o +600 (por duas vezes) e finalmente o +1000(por 5 vezes), que vai chegar a 8000 (sem os 3 zeros, acrescentar depois, ou seja, até o "acima de 8 000 000").

    essa questão exige um tempo ENORME do candidato, ainda que saiba tudo de cor e monte a tabela. revoltante...
  • Gostaria de perguntar apenas a um promotor se ele souber isso decorado!!!!

    Quero parabenizar a Camila pela iniciativa e o trabalho dispensado para comentar a questão. 
  • Critérios: 

    1) Os limites máximos sempre serão ímpares. 

    2) O número mínimo de vereadores é 9 (até 15 mil habitantes) e máximo 55 (mais de 8 milhões de habitantes)


    Com a utilização dessas regras a questão poderia ser respondida por eliminação.

  • CE TA DOIDO PRA ACERTAR UM TREM DESSE TEM QUE TER MEMÓRIA DE ELEFANTE, DEVIA SER BANIDO ESSE TIPO DE PERGUNTA SÓ ACHO . ME JULGUEM !

  • até que sou bom de " chute " kkkkkkkkkk ( acertei )


  • Essa questão não cobrou se a pessoa sabe ou não os numeros de 9 a 55 vereadores. Só precisava saber que não existe numero máximo par.

  • Excelente João

    Abraços

    • 9 - até 15mil
    • 11 - até 30 mil (x2)
    • 13 - até 50 mil (+20)
    • 15 - até 80 mil (+30)
    • 17 - até 120 mil (+40)
    • 19 - até 160 mil (+40)
    • 21 - até 300 mil (x2)